Ainda não há uma data para que os candidatos ao cargo de professor da rede municipal refaçam a prova anulada pela prefeitura no último dia 6 de fevereiro, mais de 20 dias após a aplicação do exame. No concurso, ocorrido em 14 de janeiro, não foram contempladas questões de legislação, conteúdo previsto no edital do processo seletivo. Com isso, os 1.681 candidatos que fizeram o exame terão de refazê-lo, independentemente do desempenho que tiveram. A decisão do município foi acertada, segundo uma especialista ouvida pelo Pioneiro, mas gerou polêmica e movimentou um grupo de concorrentes que deve ingressar com recurso na Justiça.
Notificada pela prefeitura na última segunda-feira, a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, responsável pelo concurso, terá de formular um novo conjunto de questões objetivas, deste vez, com o conteúdo de legislação. Também será preciso publicar um novo edital com a lista das pessoas que poderão refazer a prova, a data, o horário e os respectivos locais da aplicação. Não há data prevista para que isso ocorra. A determinação é de que o edital seja publicado pelo menos cinco dias antes da realização da prova.
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De acordo com a prefeitura, a irregularidade foi percebida no dia seguinte à prova pela comissão executiva formada por cinco servidores de diferentes secretarias – entre eles, um procurador – que acompanha e fiscaliza o processo. Os integrantes avaliaram a situação e decidiram pela anulação.
Segundo a Secretaria de Recursos Humanos, o decreto que regulamenta os concursos públicos diz que a prova pode ser anulada se constatada irregularidade formal no processo, na formulação da prova.
Conforme a prefeitura, ao ser notificada, a empresa reconheceu o erro.
Ainda conforme o Executivo, o processo será retomado no mesmo formato, ou seja, a comissão verificará se a empresa seguiu os novos prazos determinados, acompanhará a realização do concurso, após, fará nova revisão nas questões. Não é possível que a comissão tenha acesso à prova antes da distribuição aos candidatos em virtude do sigilo.
Para a professora Maria do Carmo Padilha Quissini, que leciona Direito Administrativo na Universidade de Caxias do Sul (UCS) e é mestre em Direito Público, a prefeitura agiu acertadamente. Caso não anulasse a prova, provavelmente, o município receberia muitos recursos de pessoas que se sentiriam prejudicadas pela falta do conteúdo.
– O município está correto no sentido da anulação porque, se ele identifica vício, não precisa esperar pela provocação do Judiciário. Ele tem o poder de ver e, identificando vícios de ilegalidade, tomar a decisão de anular – analisa a especialista.
Ainda conforme Maria do Carmo, os candidatos têm o direito de recorrer. Porém, as ações mais plausíveis são as contrárias ao município de ressarcimento dos valores investidos em deslocamento, hospedagem e alimentação, por exemplo, em função do concurso.
Como foi o processo
– A empresa que venceu a licitação, a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, ficou responsável por todo o processo – desde as inscrições, locação de locais para fazer as provas, contratação de fiscais, e realização da prova, formulada por uma ou mais bancas.
– Uma comissão executiva formada por servidores municipais acompanhou o andamento, verificando se a empresa está seguindo os passos em conformidade com o edital, inclusive quanto aos conteúdos previstos, e a legislação municipal.
– As provas chegaram em malotes lacrados e foram abertos na presença de candidatos, que assinaram um termo. Dentro dos malotes, estavam os envelopes com as questões, também lacrados, que foram entregues aos fiscais de salas.
– Os envelopes foram abertos nas salas diante de outros candidatos. Só então as provas foram distribuídas aos candidatos.
– A comissão executiva do concurso só teve acesso à prova depois da realização pelos candidatos.
– No dia seguinte, em uma avaliação, a comissão percebeu que faltavam cinco questões de legislação e que havia cinco questões a mais na parte de conhecimento específico na prova aplicada aos candidatos ao cargo de professor.
– Diante disso, a comissão decidiu pela anulação da prova em que foi constatada a irregularidade, não afetando os demais cargos.
– A empresa foi notificada a realizar uma nova prova e poderá, ainda, sofrer outro tipo de penalidade, como multa. A decisão cabe à Procuradoria-Geral do Município.