A lei que regra os serviços de transporte por aplicativo, como Uber e Garupa, em Caxias do Sul, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial Eletrônico após ser sancionada pelo prefeito Daniel Guerra (PRB). O texto havia sido aprovado por unanimidade no dia 5 de dezembro pela Câmara de Vereadores e não sofreu vetos por parte do prefeito.
Com a publicação, a lei entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser regulamentada para que possa ser cobrada dos motoristas dos serviços. O prazo determinado pela própria lei para isso é de 90 dias.
De acordo com o secretário de Trânsito, Cristiano de Abreu Soares, entre os pontos que precisam ser regrados está o processo para cadastramento e emissão de um selo discreto que deve ser fixado nos veículos que atuam pelos aplicativos. O dispositivo deve ser usado apenas para identificação por parte da fiscalização e não dos passageiros. Além disso, é preciso elaborar um cronograma de vistorias anuais, previsto no texto. O município já tem empresas credenciadas que vistoriam táxis, então não será necessário nenhum trâmite burocrático.
O projeto de lei foi proposto pelo município e teve diversas modificações na Câmara de Vereadores, a partir de conversas com as partes envolvidas.
— Acatamos todas, até para mostrar para a Câmara que estamos juntos. Só não acataríamos o que não fosse possível realizar, mas houve uma ampla discussão de tudo — avalia Soares.
Entre outros pontos, a lei proíbe mais de um veículo por condutor e a idade máxima permitida é de oito anos para a frota, que também deve ter quatro portas e ar condicionado. Os aplicativos também ficam obrigados a fornecer à prefeitura dados de operação em tempo real, o que também deve ser discutido com os aplicativos a partir de agora para encontrar meios de cumprir essa determinação.