Servidores que dependem dos atendimentos de saúde pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE) obtiveram uma importante vitória na Justiça. O instituto será obrigado a disponibilizar, em caráter liminar, plantão pediátrico para os dependentes do plano em Caxias do Sul. Esses serviços não estão sendo oferecidos há quatro anos, o que obriga pais a buscar atendimento de urgência para os filhos em clínicas privadas. Para a liminar valer, o IPE ainda precisa ser intimado da decisão. Após, o órgão terá 30 dias para implantar o atendimento._
– Eu já precisei do plantão e não consegui. Não temos mesmo pediatras. Esse problema já havia sido debatido em audiência no ano passado. Tomara que agora se resolva – diz Beatris Jardim da Silva, representante em Caxias do Sindicato dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível Especializada de Caxias, a partir de uma ação movida pela promotora Janaína de Carli. A investigação do Ministério Público (MP) apontou que até a metade do 2014, as crianças eram atendidas exclusivamente em um pronto-socorro de Caxias do Sul. No entanto, a partir de julho de 2014, o pronto-socorro deixou de prestar o serviço, restando como alternativa buscar a consulta de urgência em Bento Gonçalves ou pagando por consultas na rede privada.
Desde então, o Ministério Público (MP) tentou que o plano de saúde cadastrasse outro prestador de serviço, sem sucesso. Diante disso, a promotora ingressou com a ação para que o IPE ofertasse o plantão no prazo de 30 dias em Caxias. O pedido liminar foi deferido pela Justiça em outubro do ano passado. O Ipergs recorreu, mas teve o agravo negado no TJ, pois os desembargadores entenderam que "a parte agravante tem a obrigação legal e contratual de prestar assistência médica pediátrica de emergência nas localidades atendidas pelo IPE Saúde (artigos 8º e 9º da Resolução nº 21 do Ipergs e artigos 2º, 3º, 4º e 30 do CDC)".