Desde a manhã desta terça, Caxias do Sul não conta com serviço funerário gratuito encaminhado pela prefeitura. É que o número de benefícios do mês de maio foi excedido da cota mensal bancada pela funerária que presta serviço para o poder público para pessoas em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias são incapazes de arcar com os custos com velório e enterro. A situação deve ser normalizada nesta quinta-feira, quando um novo mês inicia.
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Segundo a Fundação de Assistência Social (FAS), o número médio de beneficiados com esta modalidade gira em torno de 14 a 16 por mês. Isto porque a quantidade de famílias atendidas não pode exceder número superior a 10% dos funerais feitos pela funerária, considerando a média dos últimos seis meses, o que é regrado em lei. Segundo o Grupo L Formolo, responsável pelo serviço, foram 23 funerais neste mês de maio. No entanto, a empresa diz não ter recebido novos pedidos de benefício pela FAS. Isto obrigou uma família a procurar ajuda de autoridades para conseguir velar um morto no bairro Pioneiro nesta terça. O grupo L Formolo também informa que 220 funerais foram feitos além da cota prevista por lei em 2016.
Não existe legislação que obrigue o poder público a conceder o benefício da gratuidade dos serviços funerários, segundo Heloísa Teles, diretora de proteção social básica da FAS.
– A demanda é sazonal: em janeiro, fevereiro e março, por exemplo, sobraram benefícios, por exemplo. Mas sabemos que essa demanda é grande e, por isso, estamos buscando novas alternativas. Estamos, inclusive, discutindo com a Procuradoria Geral do Município a possibilidade de criar o auxílio funeral em Caxias, que hoje não existe – garante.
Heloísa afirma que, para algumas famílias e conforme avaliação da FAS, existe a possibilidade de conseguir auxílio por meio do Programa de Inclusão Social. Neste benefício, o grupo familiar pode receber um salário mínimo por até seis meses:
– Mas isso depende de uma avaliação, não são todos que recebem. Mas essa é uma alternativa que sugerimos, aí quando ocorre a morte, os familiares podem tentar conseguir um valor para dar a entrada no funeral e depois conseguem essa ajuda que pode auxiliar nos custos,
O benefício do serviço funerário é regulamentado pela lei complementar 338 de 11 de dezembro de 2009. O artigo 17 da legislação determina que a renda familiar do beneficiado seja igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Este público é encaminhado, preferencialmente, para cremação.