Cada vez mais os motoristas terão de recorrer ao transporte coletivo ou a estacionamentos privados para circular pela área central de Caxias do Sul. Está no planos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade cortar mais 100 das 3.438 vagas do estacionamento rotativo nas vias públicas - em 2014, foram extintas outras 249.
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Segundo o secretário Manoel Marrachinho, a medida servirá para dar melhor escoamento ao trânsito, que passa por mudanças para a implantação do SIM Caxias. Com menos vagas na rua, aumenta cada vez mais a demanda por estacionamentos particulares entre aqueles que não querem deixar o carro em casa.
- Entendemos que, para a demanda atual, temos uma quantidade de vagas além do desejável. No entanto, temos que respeitar a nossa cultura de estacionar em frente ao local que queremos ir. Reduzir as vagas centrais é uma tendência, mas a transição precisa ser gradativa - entende.
A grande procura, ajuda a elevar os preços do serviço. Comparando com um levantamento feito pelo Pioneiro no dia 25 de agosto de 2014, não houve aumento significativo de valores nos estacionamentos da área central. Os preços, que na época giravam entre R$ 3 e R$ 7, seguem na faixa de R$ 3 a R$ 8.
A diferença fica por conta da cobrança por tempo adicional. Se na época muitos cobravam a hora adicional cheia (60 minutos) por cerca de R$ 3, hoje encontra-se quem cobre o adicional de forma fracionada (10 minutos, por exemplo), pelos mesmos R$ 3.
Dos 38 estacionamentos rotativos visitados pela reportagem na última quinta-feira, apenas um cobra os valores corretamente, conforme determina o Código de Posturas do Município (veja abaixo).
Caberia à Secretaria de Desenvolvimento Urbano fiscalizar os estabelecimentos. No entanto, conforme o secretário Fábio Scopel Vanin, há um processo junto à Procuradoria do Município pedindo a transferência da responsabilidade pela fiscalização ao Procon, tento em vista que esta seria uma relação de consumo.
- Embora conste no Código de Posturas, essa relação foge do escopo da secretaria. Não fazemos essa fiscalização por causa dessa questão jurídica - justifica.
O coordenador do Procon Caxias, Dagoberto Machado dos Santos, discorda de Vanin:
- Se está no Código de Posturas e há um regramento sobre a fiscalização, ela deve ser realizada. É uma relação de consumo e pode vir a ser uma responsabilidade do Procon, mas enquanto não houver a definição, a lei precisa ser cumprida.
O que diz a lei
Veja como deve ser feita a cobrança nos Estacionamentos Particulares, conforme capítulo V do Código de Posturas do Município:
* Os estacionamentos particulares são obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado. A cobrança deve ter como base parcelas de 10 minutos, partindo do tempo mínimo inicial de 30 minutos, e o valor de cada parcela estipulado pela divisão do valor de uma hora por seis, e a parcela do tempo inicial a soma de três parcelas. Ou seja, se a hora custa R$ 7 e o valor é dividido em seis parcelas de 10 minutos, o resultado é de R$ 1,16. Então, o valor de 30 minutos pelo estacionamento deve ser três vezes de R$ 1,16, que equivale a R$ 3,5.
* Caso o período de permanência compreender parcela que não inteire 10 minutos, a parcela de tempo inferior ou igual a 4min59s será desconsiderada para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos, ou seja, há uma tolerância de 5 minutos.
* Quando a parcela de tempo não atingir 10min, mas for superior ou igual a cinco minutos, será cobrada como uma parcela de 10 minutos.
* Os estabelecimentos particulares em funcionamento no Município deverão
apresentar, junto ao aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a uma hora e do período mínimo inicial, o valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 10 minutos.
* A forma de veiculação da informação do valor a ser cobrado pelo período equivalente a 10 minutos deverá ter as mesmas dimensões, formato e tamanho de fonte que
integram o aviso do valor cobrado por hora, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público.
* Além da indicação do valor a ser cobrado pelos períodos de permanência de uma
hora, período mínimo inicial e o de 10 minutos, a tabela de preços, afixada no interior dos estabelecimentos, deve conter a forma de arredondamento aritmético das parcelas de tempo inferior a 10 minutos.
* Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto neste Capítulo ficam sujeitos às
seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 200 VRMs (Valor de referência municipal, equivalente a R$ 29,34), duplicada em caso de reincidência; e
II - cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de nova reincidência.
* Compete à Secretaria Municipal do Urbanismo fiscalizar a integral execução do disposto neste Capítulo.
Concorrência está maior
Dono de um estacionamento na Rua Os 18 do Forte, Edson Smiderle é novo no ramo de estacionamentos. Ele abriu o negócio há seis meses como alternativa para gerar renda após ficar desempregado e conta que o movimento não tem uma constância. Segundo ele, o fluxo de clientes diminuiu bastante em dezembro e janeiro, no período de férias. Como a procura estaria diretamente relacionada ao comércio, afirma que nos dias de pagamento o fluxo aumenta bastante. Ainda assim, não é tarefa fácil manter o espaço:
- Decidi investir em algo que desse um bom retorno, mas agora estou vendo os empecilhos que tem. O aluguel, por exemplo, come boa parte do lucro.
Outra dificuldade é a concorrência. Pouco tempo após abrir o estabelecimento, outro estacionamento se instalou próximo ao dele. São cerca de quatro pontos na mesma quadra. Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, há cerca de 500 estacionamentos cadastrados no município.
- O meu estabelecimento é pequeno e tem a entrada pequena, e o novo fica em um terreno aberto, então as pessoas enxergam mais. Mas estou otimista, com o fim das férias estamos recuperando o movimento - afirma.