A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul extinguiu a ação que suspendia o concurso para a contratação de fiscais de trânsito e fiscais municipais para a cidade. Em sentença deferida nesta terça-feira, a juíza Maria Aline Vieira da Fonseca defende que ação original pedia apenas a retificação do edital do concurso e não a anulação do resultado. Como os trâmites do concurso tiveram prosseguimento devido aos recursos da prefeitura, essa retificação não é possível. As informações são da Gaúcha Serra.
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