A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul extinguiu a ação que suspendia o concurso para a contratação de fiscais de trânsito e fiscais municipais para a cidade. Em sentença deferida nesta terça-feira, a juíza Maria Aline Vieira da Fonseca defende que ação original pedia apenas a retificação do edital do concurso e não a anulação do resultado. Como os trâmites do concurso tiveram prosseguimento devido aos recursos da prefeitura, essa retificação não é possível. As informações são da Gaúcha Serra.
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A ação civil-pública foi movida pelo Ministério Público a pedido de um candidato com deficiência física. A alegação é de que o edital do concurso descumpria a constituição, que exige reserva de vagas para pessoas com deficiência. O entendimento da prefeitura, no entanto, é de que a legislação permite que a cota seja aplicada a todo o quadro de servidores e não para cada categoria. Outro argumento é de que a função de fiscal de trânsito exige capacidade física plena.
O posicionamento da prefeitura tem como base uma lei municipal, que é contestada na ação sob alegação de que seria inconstitucional. Na sentença, no entanto, a juíza Maria Aline argumenta que uma ação civil-pública não serve para declarar a inconstitucionalidade de uma lei. De acordo com ela, uma ação pedindo a anulação do resultado do concurso também estaria fadada ao fracasso porque os nomes dos aprovados foram divulgados em janeiro. Um novo concurso, no entendimento da magistrada, prejudicaria os candidatos já aprovados.
O concurso prevê a contratação imediata de 10 fiscais de trânsito e de outros 20 futuramente, além dos fiscais municipais. Conforme o procurador do município, André Wiethaus, as partes envolvidas têm 30 dias para recorrer. Com o recesso do Judiciário, que começa segunda-feira, esse prazo deve terminar em fevereiro. Depois disso, caso ninguém recorra, a própria juíza vai encaminhar a sentença para reexame do Tribunal Justiça. Segundo Wiethaus, somente depois disso é que será possível encaminhar as nomeações.