O Cartório Eleitoral de Caxias do Sul abre neste sábado para recadastramento biométrico. O procedimento é obrigatório para que os eleitores estejam habilitados a votar nas próximas eleições. O prazo encerra no dia 16 de março do ano que vem.
Neste sábado, o cartório abre às 12h e a distribuição de senhas ocorre até as 17h30min. Também serão atendidos os eleitores que agendaram horário pela internet.
Para se recadastrar é preciso levar um documento (carteira de identidade ou de trabalho; certidões de nascimento ou de casamento; passaporte ou carteira de conselho profissional) e comprovante de endereço emitido a partir de agosto. Quem não se recadastrar, além de não poder participar das próximas eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros prejuízos. O recadastramento é gratuito.
O Cartório Eleitoral fica na Rua Garibaldi, entre a Pinheiro Machado e a Bento Gonçalves.
SAIBA MAIS
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
Até o dia 16 de março de 2016.
Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Garibaldi, 956, Centro). Haverá plantões em um sábado de cada mês.
Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 16 de março de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros. Contudo, após o fim do prazo, a Justiça Eleitoral dará uma segunda oportunidade para o recadastramento (de 17 de março a 5 de maio de 2016).
Que documentos preciso levar?
Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 3 meses).
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 40 pessoas se enquadram nesse perfil. Os demais precisam fazer o recadastramento.
Posso agilizar o atendimento?
Sim. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro pela internet neste link do Tribunal Superior Eleitoral. Após fazer o pré-cadastro, o eleitor terá prazo de cinco dias para comparecer pessoalmente no cartório e confirmar as informações. O atendimento também pode ser agendado neste link do site do TRE-RS.