Faltando pouco mais de quatro meses para o fim do prazo para o recadastramento biométrico, o Cartório Eleitoral de Caxias do Sul amplia o atendimento em uma hora. Há duas semanas, o expediente inicia às 11h e segue até as 19h. No horário inicial, quando há 15 guichês disponíveis, o atendimento é prioritário a pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mães com crianças de colo (até dois anos). Depois desse público, os demais são atendidos normalmente.
Segundo o chefe do cartório da 169ª zona eleitoral, Edson Borowski, o agendamento pela internet, que evita a possibilidade de fila, ainda tem sido pouco procurado. Para se ter uma ideia, são ofertadas 505 vagas diárias com horário marcado mas, para esta semana, nem a metade está preenchida. Para o restante do mês, somente um dia ultrapassa os 100 agendamentos até agora. O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral termina em 16 de março do ano que vem. Até agora foram recadastrados mais de 67 mil eleitores.
O Cartório Eleitoral alerta aos caxienses que, com a virada do mês, é necessário atualizar o comprovante de endereço. A partir de agora, só são aceitos comprovantes emitidos de agosto de 2015 em diante. Também é necessário apresentar um documento. Se possível, também leve o seu título de eleitor atual.
Nas próximas eleições, o cidadão será identificado na votação por meio da digital, cadastrada no Cartório Eleitoral. O método, que já funcionou em algumas cidades do país, servirá para evitar fraudes. Quem não fizer o recadastramento biométrico, além de não poder votar, não poderá renovar passaporte ou assumir cargo público, entre outros prejuízos.
SAIBA MAIS
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
Até o dia 16 de março de 2016.
Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Garibaldi, 956, Centro). Haverá plantões em um sábado de cada mês.
Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 16 de março de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros. Contudo, após o fim do prazo, a Justiça Eleitoral dará uma segunda oportunidade para o recadastramento (de 17 de março a 5 de maio de 2016).
Que documentos preciso levar?
Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 3 meses).
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 40 pessoas se enquadram nesse perfil. Os demais precisam fazer o recadastramento.
Posso agilizar o atendimento?
Sim. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro pela internet neste link do Tribunal Superior Eleitoral. Após fazer o pré-cadastro, o eleitor terá prazo de cinco dias para comparecer pessoalmente no cartório e confirmar as informações. O atendimento também pode ser agendado neste link do site do TRE-RS.