O recadastramento biométrico é obrigatório para todos os eleitores, e vai até o dia 16 de março. No Cartório Eleitoral de Caxias do Sul, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, com plantões em dois sábados por mês.
Eleitores formam fila sem necessidade durante a manhã no cartório de Caxias
Eleitores relatam experiências na fila do Cartório Eleitoral de Caxias do Sul
A meta é alcançar 1,2 mil recadastramentos/dia (capacidade máxima de atendimento). Como Caxias tem 330.550 mil eleitores, o cartório teria que realizar 2,3 mil atendimentos/dia para concluir o recadastramento até março como foi anunciado.
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Segundo o chefe de cartório da 169ª Zona Eleitoral, Edson Borowski, Caxias deve ter 65 guichês de atendimento até novembro. Com isso, será possível dobrar a capacidade de atendimento.
Em janeiro e fevereiro, o cartório terá plantão em todos os sábados. Também em janeiro, a expectativa é contratar funcionários terceirizados, o que possibilitará o atendimento na parte da manhã. Em março, o serviço será disponibilizado de segunda a domingo.
Tire suas dúvidas:
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
Até o dia 16 de março de 2016.
Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Garibaldi, 956, Centro).
Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 16 de março de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros. Contudo, após o fim do prazo, a Justiça Eleitoral dará uma segunda oportunidade para o recadastramento (de 17 de março a 5 de maio de 2016).
Que documentos preciso levar?
Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 3 meses).
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 40 pessoas se enquadram nesse perfil. Os demais precisam fazer o recadastramento.
Posso agilizar o atendimento?
Sim. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro pela internet neste link do Tribunal Superior Eleitoral. Após fazer o pré-cadastro, o eleitor terá prazo de cinco dias para comparecer pessoalmente no cartório e confirmar as informações. O atendimento também pode ser agendado neste link do site do TRE-RS.