A publicidade em painéis e outdoors está proibida em todo o território de Canela. Nesta semana, a fiscalização começou a notificar os proprietários de terrenos para que cumpram o decreto municipal.
A lei n° 7.203 prevê o prazo de 30 dias para a retirada após a notificação. Se a data limite não for respeitada, haverá multa. Caso a irregularidade persistir, a fiscalização do município fará a remoção da publicidade. O valor da multa foi estabelecido em R$ 97,18 por metro quadrado e por dia de infração.
- Esse Decreto viabiliza o município a evitar a poluição visual, que é um elemento incompatível com a beleza fantástica que Canela possui - afirma o secretário do Meio Ambiente, Gelton Matos.
A determinação não se aplica à publicidade do próprio local de atividade comercial, exceto as que excederem 1/3 da área da fachada.