A prefeitura de Canela terá que pagar R$ 1,4 mil a uma motorista que teve o veículo danificado, após cair em um buraco na Rua Fernando Ferrari. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou o apelo do município. O valor se refere ao custo do conserto do carro.
A Justiça já havia condenado em primeira instância o município ao pagamento do conserto, mas negou à vítima o recebimento de dano moral, por entender que quem utiliza de veículos e sofre acidentes, está sujeito a, eventualmente, ter que ficar sem poder utilizar o carro por algum período.
O município recorreu ao pagamento, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que havia sinalização no local. No entanto, o relator do processo argumentou que a sinalização com fitas não é suficiente, havendo necessidade de aviso com antecedência do local para orientar o desvio.
Com base em fotografias e recibos apresentados pela vítima, foi mantida a condenação à indenização por danos materiais no valor de R$ 1,4 mil.