A decisão da Justiça para que o vice-prefeito de Caxias do Sul, Antonio Feldmann (PMDB), assuma o cargo de prefeito interino, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, acarretará multa diária de R$ 50 mil caso ela não tome a posição até a manhã de terça-feira.
A ação civil pública, do Ministério Público (MP), é movida contra Feldmann, o prefeito Alceu Barbosa Velho, o presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Toigo, o presidente da Câmara em exercício, Flávio Cassina, e o vereador, Velocino Uez, que assumiu com a saída temporária de Toigo.
Pelo relatório, a justiça concede antecipadamente os efeitos de tutela, determinando o afastamento do cargo de prefeito, por ilegitimidade, e determina que o vice-prefeito, caso não ocupe a posição de prefeito interino, renuncie ou se afaste do cargo.
Entenda o caso
Na semana passada, Feldmann optou por não assumir a titularidade para resguardar seu direito de concorrer a deputado federal. Caso assuma o cargo, ficará inelegível nas eleições deste ano. Com isso, o presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Toigo (PDT), assumiu a função na administração municipal.
Porém, a bancada do PT no Legislativo entrou com uma representação pedindo que o Ministério Público tomasse providências quanto à decisão de Feldmann.
A juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública de Caxias do Sul, deferiu o pedido do Ministério Público. A ação foi impetrada pelo promotor de Justiça Alexandre Porto França.