Artigos da lei que regulamenta o serviço de táxi-lotação na cidade e que teriam beneficiado indevidamente permissionários do serviço foram consideradas incostitucionais por desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
Em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), na segunda-feira, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, explicou que emendas à lei foram formuladas por vereadores e não pelo chefe do Executivo. A prática violaria os princípios constitucionas da separação, independência e harmonia dos poderes do Estado.
De acordo com o desembargador, ao estipular indenizações aos permissionários, com compensação de créditos, o princípio da separação dos poderes seria ferido. Outro ponto contestado da lei é o vínculo do reajuste da tarifa com a passagem de ônibus.
Segundo Carlos Eduardo, os custos entre as operações são diferentes e a prática pode gerar desequilíbrio financeiro entre os contratos. O prefeito já havia vetado as disposições derrubadas pela Adin, porém, o veto havia sido rejeitado na Câmara de Vereadores de Caxias.
Justiça
Órgão Especial do TJ anula parte da regulamentação do serviço do táxi-lotação em Caxias do Sul
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