O Caxias define nesta quinta-feira (25) se participa ou desiste da Copa Seu Verardi. No entanto, a tabela da competição já foi divulgada na semana passada com o time grená. A estreia está marcada para o dia 11 de agosto, às 15h, em Santa Cruz do Sul, contra o Avenida.
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Se a direção grená ainda discute a participação na competição do segundo semestre, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) não tem nenhuma dúvida que o Caxias irá jogar. O presidente da entidade e vice da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Francisco Novelleto, garante que a equipe da Serra irá participar. Caso desista, o clube pode ser punido.
— Joga com certeza. Se não jogar, pode ser rebaixado. Está no regulamento. Vão jogar, pode ficar tranquilo. Vão jogar com certeza absoluta. O Beto (Roberto Delazzeri) e o presidente (Vitacir Pelin) haviam confirmado a participação — reiterou Novelletto.
Vitacir Pellin, presidente do Caxias, está ciente que o clube pode receber algum tipo de punição, caso desista. Além disso, a situação financeira do clube também será discutida em reunião com a diretoria.
— Por isso eu defini a reunião. Eu não tenho responsabilidade sozinho em tomar essa decisão. Vamos no reunir com os vices e discutir a questão financeira e passar essa situação de possível punição — disse o presidente grená.
As vagas de Copa do Brasil e Série D para 2020 oferecidas para a Copa Seu Verardi, o Caxias já possui.
Regulamento Geral
No entanto, o regulamento geral das competições da FGF apresenta no artigo 70 que a tabela e o regulamento precisam ser divulgados no site oficial da entidade para configurar a desistência. Até o momento, apenas a tabela foi anunciada.
"ARTIGO 70 - O clube que expressamente abandonar ou desistir de qualquer competição coordenada pela FGF ficará, por ato administrativo da Presidência da FGF, automaticamente suspenso de qualquer competição coordenada pela FGF, na categoria onde ocorrer o abandono/desistência, pelo prazo de até dois anos, cabendo a FGF a análise sobre a hipótese de aplicação das sanções previstas...
§ 1º – Para fins de configuração de desistência, entende-se a hipótese de o clube desistir expressamente de disputar uma competição após a publicação oficial do regulamento e tabela definitivos no site da FGF, em obediência aos prazos previstos no Estatuto do Torcedor".