O Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) aprovou as mudanças na Lei Pelé aprovadas nesta terça no plenário da Câmara dos Deputados. O projeto redefine o repasse da Lei Agnelo/Piva, garantindo 0,5% dos recursos das loterias federais para os clubes formadores de atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O plenário da Câmara ainda votará alguns destaques do projeto após o carnaval. Depois, o texto segue para o Senado para análise.
- O resultado foi muito positivo para o segmento paraolímpico. Além de conseguirmos manter os atuais repasses da lei Agnelo/Piva, ampliamos nossas possibilidades com a aprovação dos 0,5% para os clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos - celebra Andrew Parsons, presidente do CPB.
A verba para os clubes sairá da parte que o Ministério do Esporte recebe do repasse das loterias. Desta forma, os recursos do CPB e do COB, que somam 2%, ficam mantidos.
- Esta inclusão dos paraolímpicos foi fruto de um trabalho árduo do CPB junto à Câmara dos Deputados, no qual tivemos o apoio de vários parlamentares que entenderam ser justo o nosso pleito - acrescentou.
Na versão inicial do projeto, o repasse para os clubes seriam descontados da verba recebida pelo COB e pelo CPB. Andrew ainda destacou o apoio dos clubes ao movimento paraolímpico.
- Ressalto a receptividade positiva da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) em relação à inclusão do esporte paraolímpico no percentual a ela destinado. Desde o início da nossa gestão temos procurado intensificar nosso trabalho junto ao Congresso Nacional para dar cada vez melhores condições ao segmento paraolímpico. Essa aprovação na Câmara dos Deputados já é fruto desse trabalho - conclui.
Confira as mudanças:
Mecanismo da solidariedade
O substitutivo proposto pelo deputado José Rocha (PR-BA) privilegia os clubes formadores dos atletas. É inspirado ao mecanismo da solidariedade, da Fifa. Em todas as transferências nacionais, os clubes que participaram da formação do atleta envolvido no negócio receberão até 5% do valor.
A porcentagem depende do período em que o jogador ficou no clube e da idade do atleta na época. Para cada ano em que o jogador ficou no clube entre seus 14 e 17 ano, este clube ganha 1% do valor da transferência. Já os clubes que formaram os atletas entre 18 e 19 anos de idade ficam com 0,5% por ano. A soma dos pontos percentuais não pode passar de 5%.
Atletas olímpicos
Para os clubes formadores de atletas olímpicos, a lei também muda. A verba das loterias federais hoje destinada ao Ministério dos Esportes terá de ser usada pelas agremiaçõs em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) mantém 85% do dinheiro, sendo que os 15% restantes ficam com o Comitê Paraolímpico (CPB). As duas entidades deverão destinar 10% dos recursos ao desporto escolar, e 5% ao universitário.
Indenizações
Outra alteração proposta por José Rocha é que os contratos dos jogadores com os clubes de futebol prevejam o pagamentos de indenizações. O valor pode ser determinado livremente, mas com limites.
O atleta que se transferir para outro clube brasileiro durante a vigência do contrato pode ter de pagar indenização de até duas mil vezes o valor médio do salário. A regra não se aplica a transferências para o Exterior, a menos que o jogador volte a atuar em um clube brasileiro dentro do prazo de 30 meses.
O jogador também pode cobrar indenização, desde que o contrato seja rescindido por falta de salário, por dispensa imotivada do atleta ou em caso de descumprimento de outras normas trabalhistas. O valor mínimo para esta compensação equivale ao total de salários que o atleta teria direito até o fim do contrato. E o máximo é de 400 vezes a remuneração mensal.
Direito de arena
O texto do deputado baiano ainda garante aos clubes o chamado "direito de arena" - remuneração por transmissão de eventos esportivos. Além disso, regula a captação de imagens por emissoras que não detêm os direitos de transmissão do espetáculo em questão. Elas só poderiam captar 90s de imagens, e usá-las para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.