Desde o último dia 15 de março, a Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para quem tiver dúvidas sobre como entregar tudo corretamente ao Leão, a Universidade de Caxias do Sul (UCS) oferece orientação gratuita aos moradores caxienses. Ela precisa ser agendada pelo e-mail naf@ucs.br e ocorre de forma permanente às terças, das 18h ás 19h30min, no Bloco J do Campus-Sede.
A orientação é apenas para a declaração de pessoa física e feita para o titular dos dados, pensando na privacidade e confidencialidade do atendimento. Os moradores são atendidos por professores e estudantes do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de ciências contábeis da UCS. A coordenadora do núcleo, professora Anelise Pioner, explica que o serviço é uma forma de garantir auxílio aqueles que mais precisam. A declaração do IRPF deve ser feita até 31 de maio.
— Essa iniciativa proporciona o aprendizado para nossos alunos enquanto oferece um serviço de alta qualidade para o público em geral, de forma gratuita — explica a professora.
Ainda conforme a assessoria de imprensa da UCS, o NAF não presta orientações apenas sobre o Imposto de Renda. Contribuintes de baixa renda, microempreendedores, pequenas empresas e sociedades civis sem fins lucrativos podem procurar atendimento sobre instruções contábeis e fiscais básicas.
Serviço:
- O quê: esclarecimento de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Quando: de forma permanente, às terças-feiras, das 18h às 19h30min
- Onde: na sala 407 do Bloco J, no Campus-Sede
- Como: agendamento pelo e-mail naf@ucs.br
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita são as seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.