Moradores de Caxias do Sul ou pessoas que têm imóvel no município já podem acessar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 no site da prefeitura ou por meio do aplicativo de celular Cidadão Online Caxias do Sul. A versão impressa do carnê será distribuída pelos Correios a partir desta quarta-feira (21).
O reajuste já divulgado pelo poder público é de 6,47% para o próximo ano. A taxa de lixo, cobrada junto ao IPTU, também terá o mesmo reajuste, mas o índice se aplica separadamente a cada tributo.
Desde a sexta-feira (16), a emissão das opções de cota única ou das parcelas pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo. O primeiro passo é acessar o endereço caxias.rs.gov.br. Na barra principal, encontre o ícone do IPTU — é o quinto da esquerda para a direita, caracterizado pelo desenho de prédios.
A seguir, você será direcionado para a aba "emissão de boletos". Em seguida, clique na primeira opção para acessar o boleto de 2023. Escolha o botão verde "continuar" no lado inferior direito na tela de aviso que aparecerá.
Na próxima tela, digite o CPF ou CNPJ do proprietário, além da inscrição cadastral do imóvel e a palavra de verificação. Até o dia 20 de janeiro, o site informará apenas a opção de cota única. Ao clicar nesta opção, você será direcionado para imprimir o boleto. A data de vencimento é 20/01/2023.
Segundo a prefeitura, a opção de parcelamento, via site, será disponibilizada apenas a partir do dia 21 de janeiro para que se evite confusão. No aplicativo Cidadão Online, por sua vez, já é possível verificar a opção de parcelamento, a qual tem a primeira parcela com vencimento em abril. Pelo app, o morador também consegue gerar a guia e receber o boleto via e-mail.
Quanto antes o tributo for quitado, maior será o desconto, que varia de 8% a 12% para quem não tem dívidas com o município. Já quem optar por pagar parcelado poderá dividir o valor em quatro parcelas, com vencimentos entre abril e julho — veja mais abaixo.
COTA ÚNICA E DESCONTOS
Contribuintes em dia com os tributos municipais em 30 de novembro de 2022
20 de janeiro de 2023: 12% de desconto
10 de fevereiro de 2023: 10% de desconto
10 de março de 2023: 8% de desconto
Contribuintes com tributos municipais atrasados em 30 de novembro de 2022
20 de janeiro de 2023: 7% de desconto
10 de fevereiro de 2023: 5% de desconto
10 de março de 2023: 3% de desconto
PARCELAMENTO (SEM DESCONTOS)
10 de abril de 2023
10 de maio de 2023
12 de junho de 2023
10 de julho de 2023
Tira-dúvidas do IPTU de Caxias do Sul
1- Onde posso pagar meu IPTU?
O pagamento deve ser realizado nos estabelecimentos autorizados, de acordo com suas normas internas. Ninguém está autorizado a receber ou cobrar pessoalmente tributos municipais, conforme a prefeitura. Veja os bancos que aceitam o pagamento:
Banco Bradesco S/A;
Banco do Brasil S/A;
Banco Cooperativo Sicredi S/A;
Banco Itaú S/A;
Banco Santander S/A;
Banrisul e estabelecimentos conveniados;
Caixa Econômica Federal e Agências Lotéricas;
Sicoob.
2- Consigo pagar o IPTU com o boleto vencido?
Não. Porém, é possível emitir uma segunda via atualizada pelo site. Acesse a guia "emissão de boletos", no site da prefeitura.
3- Não recebi o carnê de IPTU. Tenho que pagar com juros?
Sim. Ao valor a ser pago deverá ser somado os acréscimos respectivos. O município promove a divulgação do lançamento tributário por meio de publicação no Diário Oficial do Município, na página da Secretaria da Receita Municipal e nos meios de comunicação locais, inclusive com as orientações quanto à necessidade de emissão da segunda via, caso o carnê do IPTU não for recebido pelo contribuinte. Por este motivo não há previsão legal para abater os acréscimos.
4- Se pagar o IPTU com atraso, quanto pago de acréscimos?
Conforme a prefeitura, 0,10% (zero vírgula dez por cento) de multa ao dia, se o recolhimento for efetuado com atraso de até 90 (noventa) dias, a contar do vencimento. Dez por cento de multa, se o recolhimento for efetuado após 90 (noventa) dias, a contar do vencimento. Por mês ou fração de mês maior que 30 (trinta) dias posteriormente à data aprazada para o recolhimento incidirá, também, juro de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul