Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. Conforme o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24), foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas no Brasil. No total, os aportes foram de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.
Para receber as parcelas de R$ 1 mil até dezembro, o caminhoneiro precisava estar devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) na data de 31 de maio, e ter registro de operação (como uma nota fiscal) de transporte de carga na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A própria agência encaminha a relação dos caminhoneiros cadastrados para o Ministério do Trabalho e Previdência.
Os caminhoneiros que não tiverem registro de atividade em 2022 devem fazer a autodeclaração, no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital. Não foram divulgados dados de quantos motorista gaúchos foram beneficiados até o momento.
— É um número muito variável, porque precisa ter o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) como ativo. Se trocar de caminhão, por exemplo, já muda a condição. Para quem não estava ativo na data de corte (31 de maio), cada caso é um caso. São muitas especificidades para evitar fraudes. Talvez não tenha mais direito ao benefício, mas é importante regularizar agora para continuar exercendo a profissão — afirma André Luis Costa, presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos (Fecam RS).
No caso dos taxistas, o cadastro é feito pelas prefeituras conforme o registro de atividade. Não é necessária qualquer ação por parte dos motoristas. Em Caxias do Sul, o diretor-geral da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Cleberson Babetzki, afirma que todos os taxistas enquadrados nos critérios já estão recebendo o auxílio.
— Foram enviados aproximadamente 400 (cadastros). A maioria já estava regularizada na primeira data disponível (em julho). A partir de agora, o que for enviado é exceção, casos específicos e muito pontuais.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela Data de pagamento
- Julho e agosto 9/8* (cadastro ativo/autodeclaração até 22/7)
- Julho e agosto (repescagem) 6/9* (cadastro ativo/autodeclaração até 29/8)
- Julho, agosto e setembro
(repescagem e terceira parcela) 24/9** (cadastro ativo/autodeclaração até 12/9) - Outubro 22/10 (cadastro ativo/autodeclaração até 10/10)
- Novembro 26/11 (cadastro ativo/autodeclaração até 14/11)
- Dezembro 17/12 (cadastro ativo/autodeclaração até 5/12)
*valor em dobro
**valor triplo ou apenas da terceira parcela
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela Data de pagamento
- 1ª e 2ª parcelas 16/8
- 1ª e 2ª parcelas (repescagem) 30/8
- 3ª parcela 24/9
- 4ª parcela 22/10
- 5ª parcela 26/11
- 6ª parcela 17/12