Em Caxias do Sul, 141.474 contribuintes devem declarar Imposto de Renda (IR) neste ano. A estimativa é da Delegacia Regional da Receita Federal, que abrange um total de 51 municípios. Em todos eles, são 321.377 pessoas que devem prestar contas ao Leão. Tanto em Caxias quanto na região, a projeção é de aumento de 5% no número de contribuintes que têm de informar detalhes sobre a renda em 2021 ao governo.
A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (7), às 8h, e vai até o dia 29 de abril, às 23h59min. Nos últimos dois anos, houve prorrogação do prazo para fornecer a documentação devido à pandemia. Então, o contribuinte deve ficar atento, porque em 2022 o prazo volta a ser o padrão anterior da Receita. A tabela não foi reajustada e, portanto, segue o mesmo nível de renda do ano passado.
Em 2022, a principal novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, antes limitada a quem tinha o certificado digital. O recurso estará acessível a todos os contribuintes com alto nível de segurança na plataforma gov.br (ouro e prata). Esse modelo, que permite iniciar a declaração já com várias informações que tornam o preenchimento mais fácil, ficará disponível a partir de 15 de março.
O software para declaração poderá ser baixado a partir da próxima segunda. Haverá a possibilidade de integrar os meios usados para a prestação de informações: será possível começar a declaração, por exemplo, pelo celular, continuar no computador e terminar no e-Cac, sistema disponível no site da Receita.
O imposto poderá ser pago em oito cotas, desde que as parcelas estejam acima de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, apenas a cota única está liberada. Já o cronograma dos lotes de restituição ficou estabelecido para 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.
Entre os contribuintes que devem fazer a declaração estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e tem que entrar no cálculo.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi acima de R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil