Crescendo há anos, a defasagem da tabela do Imposto de Renda (IR) atinge 134,5%. Se a faixa de valores para cobrança do tributo fosse corrigida pela inflação, triplicaria o número de isentos, por exemplo. Mais de 15 milhões de brasileiros deixam de ser beneficiados. O cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) considera já a inflação de 10,06% do ano passado.
Pela tabela atual, que valerá para a declaração a ser enviada em 2022, a faixa de isenção vai até R$ 1.903. Se fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada, subiria para R$ 4.465. Para o Unafisco, quem sente mais é a classe média assalariada.
A tabela não tem ajustes anuais desde 1996. Na última quinta-feira (24), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. Não houve, novamente, correção da faixa de valores, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do IR. A última vez que isso ocorreu foi em 2015.
- A questão de quem está obrigado continua exatamente igual, pois não mudou a tabela. Vai pagar mais imposto. Aliás já está pagando mensalmente no IRRF - comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski,
Essa tinha sido uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. No ano passado, o Ministério da Economia enviou uma proposta de correção parcial da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas segue paralisada no Senado.
Além da tabela, também não são atualizados os limites das deduções. O teto do desconto por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Com correção, seria de R$ 5.335,67. Já a dedução com educação está limitada a R$ 3.561,50, mas poderia ser de R$ 8.352,67. A arrecadação, claro, sobe muito com a não correção.
O governo estima receber 34,1 milhões de declarações no país em 2022, mesmo número do ano passado. Não houve correção da tabela de valores. A entrega terá início no dia 7 de março, às 8h, e o prazo vai até 29 de abril, às 23h59min.
Ao programa Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha, o presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski, destacou algumas novidades do IR. Entre elas, está a obrigatoriedade de informar o Renavan dos veículos e o número do registro do CEI ou CNO das construções que o contribuinte declara em seu Imposto de Renda. Confira: Quatro mudanças importantes no Imposto de Renda 2022
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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