Contrariando as expectativas de um Natal tímido para o comércio de Caxias do Sul em 2020, as compras de dezembro parecem ter deixado satisfeitos os lojistas da cidade, especialmente pela venda de presentes. De acordo com a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, as trocas esperadas a partir deste sábado (26), como de costume, poderão ser mais numerosas do que em anos anteriores uma vez que, segundo ela, em 2020, as pessoas presentearam mais.
— Podemos dizer que as vendas de Natal ficaram praticamente equivalentes às do ano passado e percebemos que houve mais procura por presentes. Talvez pelo distanciamento gerado pela pandemia, pela falta de reuniões em família — avalia Idalice.
A líder da entidade representativa destaca que a troca de presentes por erro no tamanho ou na própria escolha do modelo — que, por vezes, pode desagradar o presenteado — não é obrigatória para os lojistas, mas acaba sendo uma opção disponibilizada pela maioria deles em função do bom relacionamento com o cliente.
— Disponibilizar a troca é uma forma de reconhecer a preferência do consumidor pelo estabelecimento e, além disso, sabemos que muitas vezes a troca acaba sendo revertida em uma venda maior, seja pela escolha de um produto mais elevado ou pela fidelização desse novo cliente para o qual o estabelecimento estará resolvendo um problema — complementa a presidente do Sindilojas Caxias.
Saiba como funcionam as trocas:
:: LOJA FÍSICA
Se o motivo da troca for o tamanho ou modelo do item, a troca ocorre mediante disponibilidade da loja, que muitas vezes oferece a opção de troca para estes casos no momento da venda, mesmo que ela não seja obrigatória.
No caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com defeitos ocultos. A empresa fornecedora do produto tem direito de definir horários e datas para realizar a troca de presentes, mas é importante que ela sempre repasse essa informação ao consumidor no momento da compra.
:: LOJA VIRTUAL
Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode invocar o direito ao arrependimento. Com esta medida, a pessoa tem sete dias, a contar desde o recebimento do produto, para solicitar a devolução ou troca sem ter que justificar este ato. Os custos de frete de envio do produto ficam por conta do fornecedor.