Andrea Mottola, advogada, com especialização em direito empresarial, em processo civil e direito do consumidor
Hoje em dia, é uma prática razoavelmente comum que vendedores ou compradores entrem com processo judicial, antes mesmo de encontrar uma forma alternativa de resolver conflitos nas relações de consumo. Por isso, prevenir-se para não sofrer problemas judiciais é sempre conveniente, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor.
A prática preventiva tem uma importância crescente, uma vez que nossa sociedade está adstrita à judicialização dos conflitos. No Brasil, as práticas de mediação e conciliação ainda precisam de maior disseminação.
A verdade é que processos judiciais sempre geram gastos financeiros para contratantes de serviços jurídicos. Além disso, existe o desgaste pessoal dos litigantes envolvidos, já que há desgaste de energia e o tempo despendido.
O positivo disso tudo é que há alternativas para se reduzir ou se evitar processos judiciais fatigantes. O consumidor, ao ler o contrato (o que é imprescindível), pode tomar algumas medidas, como ficar atento aos termos de uso ou serviço. Outra dica: é recomendável que busque sempre um advogado especializado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trocas de produtos também são pontos importantes, porque saber como a empresa que vende um produto ou serviço lida com esse procedimento pode prevenir dor de cabeça. Sempre existem regras que o comprador desconhece.
Os compradores também convivem com artifícios de má fé, como aquelas lojas que reduzem o preço de seus produtos, mas aumentam muito o valor do frete. Por mais que a maioria das empresas não trabalhe com desonestidade, é sempre importante que o consumidor esteja atento a esses detalhes, que muitas vezes passam despercebidos à primeira vista.
Em questões que envolvam contratos mais complexos, por exemplo, aqueles de financiamento de imóveis na planta, é mais sensato ter um acompanhamento cuidadoso de um advogado especializado e evitar ser surpreendido com situações de cláusulas abusivas. Desta forma, é primordial o acesso prévio ao contrato.
Se eventualmente o fornecedor negar essa garantia, ele estará incorrendo em erro e violando os princípios da boa fé, transparência e o dever da informação. Somente com essas boas práticas nas relações de consumo, o comprador pode decidir se vai ou não comprar com mais segurança um produto ou serviço.
Da parte do fornecedor, é importante que entenda que estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor evita dissabores como os custos de demandas judiciais. O conhecimento elementar de suas diretrizes acaba sendo uma medida econômica.
Neste quesito estabelecer prazos de entrega realistas, porque não adianta o vendedor se comprometer em algo que será difícil de cumprir só para garantir uma boa venda. Aquelas cláusulas dúbias ou abusivas serão entendidas e analisadas sempre em prol do consumidor aos olhos da magistratura. Então não é vantajoso para um fornecedor ter condições contratuais de difícil entendimento, porque elas podem ser anuladas e vão causar, às vezes, cobrança de multas ou indenização.
Em alguns casos, é bom realizar um treinamento a fim de explicar melhor o produto no momento da venda, porque aquilo que é prometido pelo vendedor pode ser cobrado pelo consumidor. Assim, quando a equipe de vendas passa por esse processo de entendimento dos dispositivos do CDC, evitam-se uma série de transtornos.
A partir da promulgação Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a figura do advogado assessorando os fornecedores e comerciantes será de suma importância.
O que se conclui é que, tanto para comprador como para fornecedor, a consultoria de um advogado especialista em direito do consumidor é valorosa e, na maioria das vezes, indispensável. Mesmo que não acabem com os conflitos, esses assessores jurídicos podem diminuir a ocorrência deles, evitando que os casos tomem proporções maiores.