O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou nesta quarta-feira (20) o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este é um dos pontos previstos na proposta de Reforma da Previdência encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) à Câmara dos Deputados.
Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.
Alíquotas progressivas
Ainda segundo o projeto encaminhado ao Congresso, os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. De acordo com o Ministério da Economia, a ideia é criar um sistema progressivo de alíquotas no qual quem ganha mais contribui mais.
As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada, que recebe pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga 8% se ganha até R$ 1.751,81, 9% se ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 e 11% se ganha de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. As alíquotas incidem sobre todo o salário até o teto.
Números
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.