Desde 31 de dezembro de 2018, ficou um pouco mais difícil para os trabalhadores obterem a aposentadoria integral por tempo de contribuição. Agora, para conseguir o benefício sem descontos, a soma da idade do trabalhador e do período de contribuição deve ser de 86 (mulheres) ou 96 (homens). Anteriormente, a fórmula era 85/95. No entanto, quem está aposentado pode até pedir a revisão do valor pago pelo INSS.
Há vias administrativas junto à própria Previdência e também a opção de ingressar na Justiça para tentar corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem injustiçados por falhas em cálculos e fiscalizações do órgão. Como a legislação teve várias mudanças nas últimas décadas, criou algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas.
– Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial – exemplifica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Para realizar o pedido, basta acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br), fazer um cadastro e providenciar a entrega de documentos e comprovantes. Hoje, a Previdência Oficial tem levado cerca de sete meses para avaliar o caso e dar uma resposta. Outro caminho é agendar atendimento pelo telefone 135. É necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.
Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Entretanto, como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão apresentados no posto. Aí, a opção de conseguir um novo cálculo é ingressando na Justiça.
13 CASOS QUE EM QUE É POSSÍVEL ALTERAR A APOSENTADORIA
1 - Vitória em reclamatória trabalhista
Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo).
2 - Tempo no trabalho rural
A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano.
3 - Período trabalhado como servidor público
Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição. Devem ser apresentados todos comprovantes recebidos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa.
4 - Pagamento de contribuições em atraso
Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.
5 - Aluno aprendiz
Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas, em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar.
6 - Tempo insalubre
Quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou à integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.
7 - Revisão do teto
Os benefícios concedidos antes de 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
8 - Apoio para acompanhante
Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. O tema ainda é polêmico e aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
9 - Recuperação dos descontos do IR
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de Imposto de Renda na fonte, é possível solicitar a isenção do IR nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do imposto. Também será preciso apresentar laudos médicos ou fazer perícia no INSS.
10 - Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão do Artigo 29.
11 - Inclusão do auxílio-acidente
Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral.
12 - Reaposentação
Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.
13 - Diferença por auxílio-doença
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso porque o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá – ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo. Entretanto, também é uma situação que dificilmente o INSS aceita revisar.