A prefeitura de Caxias do Sul ingressará na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na tentativa de reverter a derrubada dos vetos, por parte da Câmara de Vereadores, a quatro emendas modificativas ao projeto de lei que reformula o Financiamento da Arte e Cultura Caxiense, o Financiarte, aprovada na manhã desta quinta-feira. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a administração do município informa que os argumentos para ingressar com a Adin estão relacionados às justificativas apresentadas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ao analisar a reformulação da legislação de fomento à cultura.
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O argumento da prefetura é que "a análise da PGM elucidou que as emendas propostas pelo Poder Legislativo 'incorrem em inconstitucionalidade material e formal, além de inviabilizarem a execução do programa de financiamento e contrariarem o interesse público'. Um exemplo disso é que a proposta estabelecia um recurso mínimo de 50.000 VRM´s, o que corresponde a R$ 1,6 milhão, para o Financiarte."
Ainda segundo a nota, "as emendas também ferem o princípio da legalidade, diretriz desse governo. O parecer da PGM apontou que 'a alteração legislativa proposta apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, visto que interfere na organização e funcionamento da Administração, além de criar despesas ao Poder Executivo, matéria de competência privativa do Prefeito, ferindo o princípio de separação e harmonia dos poderes'".
O comunicado também salienta que a prefeitura já obteve um julgamento favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação à inconstitucionalidade do Financiarte.
De acordo com o titular da PGM, Felipe Barreto Dal Piaz, a prefeitura mantém o mesmo posicionamento que motivou o questionamento da constitucionalidade do valor previsto pelo modelo anterior do Financiarte, em agosto deste ano. Na oportunidade, a prefeitura obteve ganho de causa junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ), o que desobrigou o município a arcar com os valores previstos – DE 1% a 2% da arrecadação do IPTU e do ISSQN. No entanto, o teor da medida vai questionar a legalidade da Câmara em prever gastos para o Executivo.
— A legislação anterior possuía uma outra inconstitucionalidade, que era a vinculação do (valor do Financiarte) ao crédito tributário, vinculado receita e despesa. Nesse caso, a Câmara, ao arbitrar um valor mínimo, está interferindo nas finanças do município, o que consideramos inconstituicional. Vamos aguardar a publicação da lei para tomar as medidas necessárias - argumenta Dal Piaz.
Na última quinta-feira, a prefeitura lançou um edital do Financiarte por meio do qual serão destinados R$ 150 mil aos projetos culturais. A verba é quatro vezes menor do que a de 2017, quando R$ 600 mil foram distribuídos entre 18 projetos, e 7,5% do montante de 2015 e 2016 (R$ 2 milhões). Uma semana antes, no dia 14, Guerra havia sancionado a lei nº 8.343, com os vetos parciais às emendas propostas pela Câmara.