A decisão que devolve Pinto Bandeira à condição de distrito de Bento Gonçalves é exemplo pedagógico de quando a Justiça está descolada da realidade. Por certo que uma inconformidade jurídica é ressalva importante. Foi constatada e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). E inconformidades jurídicas precisam ser corrigidas. Mas Pinto Bandeira já é município há oito anos. Já organizou-se como município, adquiriu uma cultura como cidade, tem porte e estrutura de município, ainda que pequeno. A administração municipal presta seus serviços à população, com seu quadro funcional, e agora, do dia para o outro, deixa de ser cidade. Essa é uma revisão necessária à ordenação jurídica para contemplar a realidade.
Certamente até para Bento Gonçalves, o município-mãe, que, conforme a decisão do STF, recebe de volta Pinto Bandeira como distrito, será uma dificuldade administrativa sem tamanho, a exigir uma readequação que não é simples. Como Bento vai incorporar a localidade à sua estrutura administrativa, já organizada para o limite territorial atual? A incorporação dos serviços atualmente prestados pela administração de Pinto Bandeira, e a equipe funcional, certamente não se transferem para Bento sem adequações formais que exigem tempo para serem providenciadas. Não é viável, na administração pública, dizer que tudo continuará como está na prestação de um serviço à comunidade, se quem presta não está integrado à gestão que vai recomeçar.
Nesta sexta-feira, o deputado estadual Carlos Búrigo (MDB), com os deputados Elton Weber (PSB) e Beto Fantinel (MDB) pediu à Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia a criação da Subcomissão em Defesa dos Municípios Atingidos pela ADI 471.