O jornalista Ciro Fabres colabora com a colunista Rosilene Pozza, titular deste espaço
Caxias do Sul passou o fim de semana inteiro como destaque e principal notícia do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a notícia "Rejeitado pedido de Caxias do Sul para manter contratação sem licitação de escritório de advocacia". O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, indeferiu pedido do município para suspender liminar e permitir a manutenção do contrato assinado, no valor de R$ 500 mil. A concessão da liminar foi decisão monocrática do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) e suspendeu a vigência do contrato firmado entre prefeitura e o escritório (Banca de Advogados José Delgado & Angelo Delgado Advocacia e Consultoria), inclusive o pagamento do valor contratado. Para o TJ-RS, a contratação de advogados sem licitação só seria possível diante de situação extraordinária que exigisse conhecimento profissional incomum.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que é soberano para contratar banca de advogados especialistas, e que os requisitos para a inexigibilidade de licitação foram atendidos, não havendo motivos para a suspensão do contrato. Segundo a prefeitura, a liminar do TJ-RS causaria "grave lesão à ordem pública, por comprometer a execução dos serviços públicos e o exercício das funções da administração".
Para o ministro Martins, o município não conseguiu demonstrar lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação: "Conforme apontado pelo requerente (o ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu), o município de Caxias do Sul possui procuradoria jurídica própria, inclusive representando-o no presente feito, composta por membros que ingressaram na carreira jurídica mediante concurso."
Ele destacou que, sendo assim, não há risco de descontinuidade da prestação de assistência jurídica ao município, o que afasta o risco de dano iminente.
O presidente do STJ afirmou que o município também não demonstrou lesão à ordem econômica em razão da suspensão do contrato, já que a alegada expertise do escritório não afasta a capacidade intelectual dos membros da procuradoria municipal, que possuem conhecimentos técnicos "suficientes" para dar continuidade às ações propostas pela firma contratada.
"A ação sequer foi contestada em 1º grau"
A ação popular proposta pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris teve liminar concedida em agravo de instrumento em trâmite na 2ª Câmara Cível do TJ-RS. O requerente Fabris faz questão de lembrar:
– A ação sequer foi contestada em 1º grau.
Isto é, o pedido foi indeferido em primeira instância, decisão que depois foi revisada em segunda instância, revisão agora mantida pelo STJ.
Fabris vai mais longe. Destaca que o MP (Ministério Público) poderá mover ação civil pública contra os contratantes e que a decisão pode embasar eventual pedido de impeachment.