O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e o Sindicato das Indústrias (Simecs) comunicaram, na manhã desta sexta-feira (9), que firmaram uma convenção coletiva de trabalho em caráter emergencial, onde estipulam condições temporárias motivadas pela pandemia. Entre as principais medidas que ficam autorizadas está a redução de jornada.
Na nota conjunta, os sindicatos do ramo metalúrgico destacam que o acordo foi firmado por entenderem a necessidade de especial resguardo da saúde neste momento, além da manutenção dos empregos, da indústria e da renda dos trabalhadores. Em 2020, as entidades já tinham firmado uma negociação coletiva em função da covid-19.
Durante a vigência do novo acordo, válido até 30 de junho, as empresas poderão adotar a flexibilização de jornada de trabalho de até 10 dias úteis por mês. O pagamento corresponderá a 50% da remuneração destes dias, enquanto as demais horas não trabalhadas não serão remuneradas.
A nova convenção traz também orientações quanto ao afastamento de trabalhadores que compõem o grupo de risco, e sobre deslocamentos dos empregados em transporte coletivo. Sobre as férias, estabelece que elas serão de, no mínimo, 10 dias em cada período e poderão ser comunicadas um dia antes, em casos individuais, ou dois dias antes, para coletivas.
Os sindicatos estabeleceram que empresas e trabalhadores poderão estabelecer banco de horas limitado a 220 horas por mês, cuja compensação pode ser feita em até um ano. Ela pode ser feita após a jornada diária, limitado ao máximo legal, e em até três sábados por mês, desde que seja até cinco horas, exceto nos sábados imediatamente posteriores ao pagamento.