Bares e casas noturnas de Passo Fundo começaram a implementar medidas de combate ao assédio e à violência contra a mulher com base no novo protocolo Não é Não, previsto na lei federal nº 14.723, sancionada em dezembro de 2023.
O texto prevê que estabelecimentos tenham em sua equipe pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, além de manter informações sobre como acioná-lo em locais visíveis, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, no 180.
Com o Carnaval, o protocolo se torna ainda mais importante. A lei busca prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
Um bar na Rua General Osório, no centro de Passo Fundo, já aplica as medidas preventivas. A decisão veio da proprietária, Juliana Migliavacca, após uma situação de importunação ocorrida dentro do estabelecimento.
— Logo após a inauguração, um homem começou a perturbar uma mulher e a nossa caixa percebeu o assédio do rapaz. Automaticamente ela nos acionou pelo ponto e o segurança tomou as devidas providências. Mas pensamos: e se a funcionária não visse? Quem ia ouvir o socorro dela? Neste momento, decidimos adotar protocolos — relatou.
O local, que tem capacidade para 500 pessoas, tem público equilibrado entre homens e mulheres. A maioria da equipe, no entanto, é composta por funcionárias, que também tornam-se alvo de ofensas dos clientes.
— Nós sinalizamos os banheiros femininos com palavras-chave, as quais os funcionários estão cientes, e quando ouvirem a palavra, podem agir para proteger estas mulheres — acrescenta Juliana.
O que a lei prevê
Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que quase metade das brasileiras (46,7%) sofreu algum tipo de assédio sexual em 2022. O estudo também indica que 83% das mulheres presenciaram algum tipo de agressão, assédio, ameaça e outros tipos de violência.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher, além de subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como:
- Proteger e apoiar a vítima
- Afastar o agressor
- Colaborar para a identificação de possíveis testemunhas
- Solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência
A lei prevê que números de disque denúncia estejam visíveis nos ambientes e, além disso, cria o Selo "Não é Não – Mulheres Seguras", que pode ser concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculado ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres.