Novos funcionários da prefeitura de Passo Fundo não poderão assumir cargos se tiverem resultado positivo em exames toxicológicos que detectem substância psicotrópica proibida e/ou drogas ilícitas. A regra vale para a administração direta e indireta — ou seja, prefeitura e órgãos relacionados, como o Hospital Municipal, Capasemu, entre outros.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17) no diário oficial do município a partir da promulgação da lei nº 5.868/2024, criada pelo vereador Gio Krug (PSD) e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em 18 de março. Contudo, só terá validade depois da regulamentação, ainda sem prazo para acontecer.
Segundo a lei, o exame toxicológico deve ser do tipo "larga janela de detecção" e apresentar resultado negativo para o período mínimo de 180 dias. A avaliação será solicitada junto com o exame admissional de saúde dos servidores.
Conforme o procurador-geral do município, Adolfo de Freitas, depois de regulamentada, a regra deve ser uma exigência explícita nos editais das contratações em cargos específicos, quando necessário.
— Algumas categorias terão que fazer o exame como exigência, como para o cargo de motorista, por exemplo. Mas, no caso do concurso da prefeitura (em andamento), isso não será obrigatório, pois não consta no edital — explicou.
Em caso de concurso público ou processo seletivo simplificado, os candidatos terão direito à contraprova quando o resultado for positivo. A lei não se aplica a prefeito, vice-prefeito e vereadores, uma vez que a União é a única que pode legislar sobre direito eleitoral.
A promulgação da lei em Passo Fundo vem na esteira da aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, na terça-feira (16). Agora, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.