Desde 2022, pelo menos 16 pessoas mudaram de nome em Passo Fundo através da lei que permite a alteração a qualquer cidadão maior de 18 anos sem a necessidade de processo judicial.
— Isso possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada — explica o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (Arpen-RS), Pedro Di Iulio Ilarri.
Conforme a lei federal nº 14.382/22, a mudança acontece direto no cartório de registro civil. Para isso, o interessado deve ter mais de 18 anos e apresentar os documentos pessoais (RG e CPF).
Haverá cobrança de valor tabelado por lei, que varia com cada estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação judicial.
Depois da alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, os estados com mais mudanças de nomes são São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790). No Rio Grande do Sul foram 513 mudanças nos últimos dois anos.
Mais mudanças
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado ao juiz competente para a decisão.