Por Jocélio Cunha, presidente do Hospital de Clínicas de Carazinho
Na última quinta-feira (8), o governo federal publicou a medida provisória 1251/2024, que isenta os atletas olímpicos de pagarem imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos por vitórias e conquistas nos Jogos Olímpicos de Paris. As medalhas já eram isentas do pagamento de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro eram taxados, como qualquer remuneração recebida no país.
Nessa edição dos jogos, as premiações definidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) podem chegar a 350 mil reais para atletas que ganharem ouro em modalidades individuais, 210 mil reais para a prata e 140 mil reais para medalhe de bronze.
O imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos e proventos de qualquer natureza — sejam eles oriundos do trabalho, da exploração do capital, de prêmios como este dos atletas olímpicos — segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), a qual prevê uma alíquota final incidente de 27,5%.
Não há qualquer dúvida que os atletas representaram o país e se destacaram em suas modalidades, sendo merecedores de aplausos e até mesmo de prêmios em dinheiro. Contudo, os atletas continuam sendo cidadãos submetidos à legislação brasileira que estabelece que os rendimentos recebidos por pessoas físicas fiquem sujeitos ao pagamento de imposto de renda.
Os prêmios pagos, ainda que por motivos nobres, configuram rendimento tributável. Além do que, tal decisão de isenção, acaba abrindo uma perigosa exceção e um forte precedente para que outras modalidades e torneios internacionais sigam a mesma regra.
É sabida a dificuldade na formação de atletas em geral, excluindo aqui o futebol, mas já há inúmeras medidas nesse sentido, como Bolsa Atleta, inclusão de atletas em postos militares, entre outros. No entanto, qual o verdadeiro estímulo que há para a prática esportiva no âmbito escolar? Parabéns aos atletas olímpicos pelos seus brilhantes resultados, mas não podem eles passar de vitoriosos a privilegiados.
A medida provisória tem prazo de validade de 120 dias, precisa necessariamente ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida em lei, isso para não perder validade. Durante a tramitação da MP, os parlamentares podem alterar o conteúdo do texto, incluindo emendas, mas a nova versão pode ser vetada pelo executivo.
Jocélio Nissel Cunha é presidente do Hospital de Clínicas de Carazinho (HCC), vice-presidente da ACIC Carazinho e membro do Conselho Superior da Federasul.