Um projeto de lei protocolado pelo vereador Gio Krug (PSD) na Câmara de Vereadores de Passo Fundo propõe a proibição do uso de aparelhos celulares nas salas de aula da rede municipal de ensino. O PL foi protocolado nesta segunda-feira (18).
O texto propõe a restrição de uso de celulares e também de "outros dispositivos tecnológicos sem finalidade educacional".
Conforme o projeto, o uso dos aparelhos ficaria autorizado somente mediante autorização expressa do professor, para fins pedagógicos ou no caso de alunos com deficiência ou problemas de saúde, que necessitem do acesso.
Segundo Krug, o movimento segue uma tendência nacional e mundial, que busca limitar as distrações provocadas pelo uso do celular durante a aula a fim de assegurar a aprendizagem dos estudantes e o trabalho dos educadores.
— Observamos países de primeiro mundo onde essas proibições já aconteceram, agora em São Paulo também. Percebemos que em âmbito municipal é preciso haver esse alinhamento. Ao mesmo tempo que os professores podem usar em algumas atividades programadas, é importante limitar esse uso — disse.
O projeto confere aos pais, professores e responsáveis a responsabilidade de alertar os alunos sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos, além de orientar o uso de forma produtiva na escola.
O texto vai entrar em primeira discussão em sessão plenária e depois segue para avaliação das comissões da Casa. A previsão é que a votação aconteça antes do fim do ano legislativo, que encerra em 20 de dezembro.
Discussão nacional
Recentemente propostas semelhantes repercutiram no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Na capital paulista, o projeto que proíbe o uso dos aparelhos em escolas públicas e privadas do Estado foi aprovado por unanimidade em 12 de novembro. O texto de autoria da deputada Marina Helou (Rede) aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Na Câmara dos Deputados, a proposta que tramita é o PL 104/2015, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS). O projeto proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula e durante o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da Educação Básica tanto em escolas públicas como particulares.
A exceção é o uso para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do docente”. O PL foi aprovado pela Comissão de Educação no fim de outubro e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para, então, ser liberado para votação em plenário.