A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (12), por unanimidade, um projeto de lei que proíbe o uso de celulares por alunos das escolas públicas e privadas do Estado. A proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O texto prevê a proibição, inclusive, do uso dos celulares durante o recreio e intervalos entre as aulas. Mas libera em casos de necessidade de auxílio tecnológico por parte de alunos com deficiência.
O PL também permite o uso dos aparelhos em casos onde houver a necessidade pedagógica para a utilização de conteúdos digitais ou de ferramentas educacionais.
— O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico — afirmou a autora do projeto, a deputada Marina Helou (Rede).
Proibição nas escolas de todo o país
Um projeto de lei que propõe restrições e a proibição do uso dos aparelhos eletrônicos por estudantes da Educação Básica ganha força na Câmara dos Deputados. Em paralelo, o Ministério da Educação (MEC) avalia o encaminhamento de um texto próprio sobre o assunto.
A proposta que tramita na Câmara é o PL 104/2015, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS).
O projeto proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais – o que inclui celulares e tablets, por exemplo – durante a aula e durante o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da Educação Básica tanto em escolas públicas como particulares. A exceção é o uso para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do docente”.
A proposta ainda prevê que o porte de aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, seja proibido entre crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, etapa que vai até o quinto ano, exceto para fins de acessibilidade.
O texto inclui a necessidade de que as redes de ensino elaborem estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos e ofereçam treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de “sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais".
Os estabelecimentos de ensino ainda seriam obrigados a criar espaços de escuta e acolhimento para alunos ou funcionários sobre sofrimento decorrente do uso imoderado de telas e da nomofobia.
Confira as principais mudanças propostas:
- Proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da Educação Básica, com exceção de uso pedagógico ou didático orientado pelo professor
- Proibição do porte de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- Para fins de acessibilidade, o uso desses aparelhos seguiria permitido
- Elaboração de estratégias, treinamentos e criação de espaços de acolhimento e escuta relativos ao sofrimento mental, em especial decorrente do uso excessivo de telas
A previsão é de que o projeto seja votado pela Comissão de Educação na próxima reunião deliberativa. Depois disso, também precisa tramitar junto à Comissão de Constituição e Justiça para, então, ser liberado para votação em plenário. Não há data para que nada disso ocorra.
Procurado, o MEC informou que o governo federal trabalha no assunto, mas não possui uma data confirmada para anúncio de medidas a respeito.