Por Daniel Randon, presidente da Randoncorp e do Conselho do Transforma RS
Há quase três décadas o Brasil vivencia sucessivas tentativas de mudanças nas regras tributárias, que, repetidamente, não frutificaram porque, embora preconizadas por todos, envolviam perdas de receitas. Ao contrário, a União, Estados e municípios interessa aumentar o bolo arrecadado. Enquanto isso, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, pagam a conta.
Mudança nas regras tributárias não deveria ser realizada num ambiente de crise fiscal
Sabemos que uma reforma tributária não deve ser realizada num ambiente de crise fiscal, e muito menos sem ter ocorrido uma reforma administrativa. Mas ao centralizar os cinco impostos sobre consumo em um IVA dual, a proposta a ser votada atende à necessidade de simplificação e de redução da onerosa burocracia, além de enfrentar a questão da cumulatividade que afeta as cadeias de produção, especialmente as mais longas. Porém, ao prever a possibilidade de exceções ao princípio da não cumulatividade plena, o projeto gera uma possível insegurança tributária.
Já a ausência no texto de limites de alíquotas e a inclusão de alguns pontos sobre ITCMD, IPVA e IPTU, este último com a possibilidade de ter alteração da base de cálculo por decreto, deixa o sentimento de que, de fato, existe um aumento de arrecadação.
Da mesma forma, o texto (PL 45/19) neutraliza a guerra fiscal entre Estados – um entrave em tantas outras tentativas de mudanças – com a criação de fundos de compensação a partir de aportes da União e com a devolução de recursos. E contempla os setores da saúde, da educação e da alimentação com alíquotas reduzidas.
Existem chances de a reforma ser aprovada, principalmente na Câmara, tendo os principais atores políticos comprometidos, embora haja resistências de alguns Estados e municípios por causa do fim da guerra fiscal, principalmente aqueles menos populosos e com fraca atividade econômica, que podem perder arrecadação. Situação semelhante à de setores como o de serviços, que temem aumento da carga tributária e limitação na utilização dos créditos dos novos tributos.
Desta vez, parece que estamos nos aproximando de um modelo de reforma para o Brasil, que ainda deve sofrer alterações, ou ser enxugada, para ser aprovada na Câmara e depois no Senado. Muitas definições ficarão para leis complementares, leis ordinárias, decretos, entre outros, portanto, um desafio para manter a segurança jurídica quando da tramitação dessas legislações.
Fica a dúvida sobre como a área jurídica vai atuar diante dos questionamentos, de modo a dar a necessária segurança exigida pelos negócios e pelos investimentos garantidores de resultados e da geração de empregos para o Brasil poder crescer.