Por Fabio Brun Goldschmidt, advogado tributarista
A sigla originalmente concebida como Save Our Souls (salvem nossas almas), bem que poderia ser aplicada à reforma tributária e à destruição do setor de serviços no Brasil. Ele representa 70% do PIB nacional, emprega 74% da mão de obra nacional e será pesadamente onerado com a reforma.
Segundo as propostas em análise no Congresso, o prestador de serviços passará a ser incluído na regra da não cumulatividade (sistema de créditos e débitos) do novo imposto criado. Só que sem direito a crédito sobre seu principal insumo: as pessoas. Para piorar, sua carga tributária saltará de 5,65% (considerados 3,65% de PIS/Cofins e ISS de 2%) para 25%. E os dividendos, que hoje são isentos (até porque os serviços são prestados de forma pessoal e não faria sentido tributar novamente a distribuição do lucro para as próprias pessoas que o prestaram), passarão a ser tributados à alíquota de 15% (inclusive nas MEI, microempresas individuais).
Se a reforma for adiante, penso ser obrigatória a introdução de alíquota de no máximo 5,65% para o prestador de serviço
Segundo a insólita declaração do secretário extraordinário da reforma tributária, Sr. Bernard Appy, serviço é coisa de gente rica. Aí cabe indagar: o motorista do Uber é rico? A manicure, o cabeleireiro ou o personal trainer são ricos? Isso sem falar da classe média, composta por médicos, dentistas, arquitetos, contadores etc. Todos ricos? Se o prestador de serviços ainda estiver no Simples Nacional, pior. Porque contratar empresas do Simples também não dará mais direito a crédito. Ou seja, elas serão obviamente expurgadas do mercado, porque o contratante preferirá tomar serviço de uma empresa de fora do Simples, para ter direito a crédito. Lembrando que o Simples responde por 52% das carteiras assinadas no país.
Imaginem só o efeito inflacionário generalizado que isso acarretará em todos os serviços do mercado (escolas e hospitais incluídos), com o gigantesco acréscimo de carga para uma cadeia que representa mais de dois terços do PIB. E a inevitável retração do mercado.
Não custa lembrar que o prestador de serviço é móvel e, a exemplo dos programadores de software, pode trabalhar à distância, ou simplesmente mudar de país (ou se “informalizar”), desfalcando a economia nacional. Se a reforma for adiante, penso ser obrigatória a introdução de alíquota de no máximo 5,65% para o prestador de serviço, ou até 8% se permitido o crédito sobre seu insumo essencial (as pessoas). E retirando os prestadores da tributação de dividendos, pois ela somente se justifica para atividades que exigem reinvestimento ou capital intensivo, não fazendo sentido empoçar na empresa um lucro que não gerará crescimento do negócio.