Por Lenio Streck, professor de Direito Constitucional, advogado, autor da ADC 44
A narrativa que está se vendendo nas mídias é a de que o Supremo Tribunal, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54, instaurou a impunidade. Fui um dos autores da ADC 44. Tenho responsabilidade política. Se fosse verdadeiro que centenas de milhares de criminosos violentos fossem liberados, não bancaria a ação. Ora, por óbvio que a coisa não é assim.
A própria imprensa e parte da classe política tem interesse de vender essa versão. "Já não se prende ninguém em segunda instância". Falso. Mentira. Nunca foi e não é proibido prender em segunda instância.
Pois a montanha pariu um rato. No RS, não mais do 5 pessoas foram soltas. Agora a imprensa e políticos, alguns histriônicos, apoiam emenda constitucional. Para o quê? Para tornar a prisão automática em segunda instância. Nem o STF, em 2016, julgou assim.
Eu sou a favor da prisão em segunda instância. O STF também. Mas onde está o furo? Qualquer condenado em segunda instância pode ser preso, desde que presentes os requisitos de ser perigoso, risco de fuga ou garantia do processo ou da ordem pública. O que mais precisa para alguém ser preso?
Pena que os detratores do STF estejam jogando para a plateia. Veja-se que na semana passada o próprio ministro Barroso, ardoroso defensor da tese contrária às ADCs, disse, em decisão de habeas corpus: A decisão do STF não implicou automática libertação de presos. Sim, ele negou habeas corpus. Corretamente. A liberação não é automática. Avisem a todos os que espalham fake news. Uma vereadora de Porto Alegre chegou a berrar na tribuna que o STF estava soltando o casal Nardoni. Ora, ora.
Tentei escrever aqui de forma simples. Cuidado com falsas narrativas. O jornalismo deve ter função social. Deputados e senadores não podem, de má fé, espalhar que o STF instaurou a impunidade. E que está proibido prender em segunda instância. Desafio-os a provar o que dizem. Em nome da verdade. As interpretações falsas devem ser evitadas.