Por Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio
Foi lamentável a recente decisão do STF que reverteu a automaticidade da prisão após a condenação em segunda instância. Em primeiro lugar, há argumentos jurídicos em favor da prisão em segunda instância, pois, após essa etapa, não há mais dúvida acerca da autoria e da materialidade do crime nem discussão sobrefatos e provas. Em segundo lugar, é importante que a população confie no sistema penal e veja a justiça sendo feita em tempo hábil. A sensação de impunidade, especialmente de ricos e poderosos, revolta o cidadão de bem e erode a confiança da população em relação à justiça e ao próprio Brasil.
Além disso, a efetividade dos tribunais superiores em termos de alteração de resultado de sentenças da segunda instância é mínima. Os dados trazidos no voto do ministro Luís Roberto Barroso indicam que em apenas 0,035% dos casos em matéria penal analisados pelo STF houve decisão de absolvição dos réus. Na verdade, a maioria dos recursos em matéria penal ao STJ e STF são medidas protelatórias que visam retardar o cumprimento da pena a espera da sua prescrição. Os dados mostram, ainda, que a prisão em segunda instância não elevou a taxa de encarceramento. Ao contrário, nos últimos anos a população carcerária cresce menos que no passado. O que aumentou foi o encarceramento de políticos e empresários corruptos.
Esperamos, agora, que o Congresso repare esse equívoco do STF. Cabe aos parlamentares atender a vontade da população em modificar o código do processo penal e a Constituição de forma a viabilizar a prisão a partir da condenação em segunda instância. Isso pode ser feito através da aprovação do pacote anticrime do ministro Sérgio Moro ou pela aprovação da PEC 410/18, que altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição. Infelizmente, em ambos os casos, a tramitação é muito lenta.
Espero que o Congresso, que tem produzido boa legislação na área econômica, não nos decepcione na área penal. Queremos um país mais justo, onde criminosos de colarinho branco sejam punidos com cadeia.