Por Fernanda Trajano de Cristo Soares, advogada e mestre em ciências Criminais pela PUCRS
Em bem fundamentado último voto da polêmica discussão sobre a possibilidade da prisão em segunda instância para imediato cumprimento de uma sentença penal condenatória, o Ministro Presidente da Suprema Corte do Brasil, Ministro Dias Toffoli, literalmente devolve ao Judiciário sua maior e importante responsabilidade: Interpretar e julgar conforme a lei e a Constituição Federal de 1988.
Para aqueles descontentes com a solução estabelecida pelo STF, cabe a explicação esclarecedora no voto do Ministro Toffoli de que tal matéria deve ser discutida em outra esfera de poder, qual seja o Legislativo!
Isso quer dizer que não cabe ao poder Judiciário, através do enfrentamento de uma ação direta de constitucionalidade modificar a lei, tampouco a Constituição Federal, mas tão somente fazer o que corretamente fez o STF, dizer se um artigo de lei é ou não constitucional. Quanto ao artigo 283 do Código de Processo Penal, outra solução não poderia existir senão a sua constitucionalidade conforme o artigo. 5, inciso 57 da Constituição.
Acontece que a insegurança e o medo vivenciados pela sociedade brasileira transformam discussões como essas em verdadeiras “tábuas de salvação”, causando a sensação na população de que, se a resposta for a utilização do Direto Penal sempre mais forte, mais duro, mais recrudescido, vai resolver o problema do fenômeno da violência no país. Pelo tamanho desespero dos brasileiros pela busca de segurança social, muitos enxergam absolutamente normal o desrespeito a Constituição Federal de 1988, em nome de uma pseudo solução para a problemática da impunidade no Brasil.
Mais uma vez se está diante do mito da segurança através do direito penal, devendo o tema servir como reflexão, e a bem lançada decisão do STF no caso dos julgamentos das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 servirem como abertura de um olhar que restabelece a segurança jurídica e novamente ergue a bandeira da Constituição de 88 a todos os brasileiros.