Por Têmis Limberger, procuradora de Justiça
Os dados pessoais têm importância na sociedade em rede. A internet potencializou a circulação da informação em tempo real. Neste contexto, já era sabido que dados servem para traçar um perfil de consumo e, portanto, ofertar bens e serviços. Desconfiava-se de que pudesse haver uso político dos dados.
O episódio do Facebook e o uso dos dados na eleição de Donald Trump, nos EUA, evidenciou o que já se suspeitava. Revelou-se que havia um controle das declarações dos candidatos com impacto no eleitorado, que fazia com que o discurso político fosse reforçado ou abrandado. Por isso, em 2018, Mark Zuckerberg prestou declarações no Congresso Norte-Americano e no Parlamento Europeu.
A Europa conta com uma tradição de legislação na proteção dos dados há mais de quatro décadas. Recentemente, entrou em vigor o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, trazendo mecanismos de prevenção, além dos repressivos que já existiam. Assim, após o episódio da violação dos dados pessoais, as agências de proteção de dados da Itália, França e Reino Unido impuseram altas multas ao Facebook. Foi também reforçada a proteção ao cidadão, explicitando os riscos que corre ao expor informação, dados pessoais e imagens.
No Brasil, foi aprovada em agosto de 2018 a Lei nº 13.709, que entrará em vigor em 18 meses. Os aspectos positivos são de que o país, finalmente, tem uma legislação específica sobre o tema, o que confere o aspecto pedagógico de indicar o valor dos dados e sua correta utilização. Inicia-se também um caminho de proteger os dados juridicamente. Os aspectos negativos são de que a proteção nasce debilitada, pois não há previsão de agência reguladora garantidora dos dados pessoais de forma autônoma, pois será vinculada ao Poder Executivo, comprometendo a imparcialidade. Isso traz duas consequências, que se projetam no âmbito interno e externo: o enfraquecimento da proteção ao cidadão brasileiro e o país não ser considerado seguro para transações internacionais. Enfim, há um avanço, mas é tímido.