Por Gleidson Renato Martins Dias, especialista em Direito Publico, membro da Coordenação Nacional do Movimento Negro Unificado (MNU)
O Brasil é o país que mais mata pessoas LGBT's no mundo, tal realidade mostra à necessidade e urgência de cobrarmos do Estado Brasileiro adoção de políticas para frear esta horrenda realidade, entre elas, a criminalização deste ato de ódio.
No entanto o caminho encontrado pelo STF não é o mais adequado. O problema manifesta-se na tentativa de unificar o entendimento dos incisos XLI e o XLII do art. 5º da Carta Política, no intuito de "enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89" por considerar que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo", pois, para este entendimento, as condutas são atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, ajustando-se, portanto, como racismo social.
Mas, se é verdade que o público LGBT estaria contemplado no conceito de racismo social, por ser um grupo vulnerável, estaríamos desracializando o conceito de racismo. Ou estaríamos criando um racismo sem raça ou instituindo uma nova raça: a Raça LGBT.
Ora, só pode sofre racismo grupos racializados, isto é, a população negra é discriminada por ser da raça (sociológica) negra. Os indígenas são discriminados por serem da raça (sociológica) indígena, portanto, o público LGBT só pode sofrer racismo se for um grupo racial.
Ao aceitarmos o argumento de que a raça é uma construção social e que esta construção abarca grupos vulneráveis não-racializados, engloba qualquer grupo, independentemente da questão racial, acabaremos possibilitando que qualquer discriminação a grupos seja considerada racismo.
Nesta compreensão poder-se-ia dizer que as mulheres não-negras sofrem racismo, pois são inferiorizadas pelo machismo. Da mesma forma daria para aviltar que as pessoas obesas sofrem racismo manifestado por pessoas magras e assim por diante em uma desconstrução interminável e inaceitável do conceito de racismo.
As práticas homotransfóbicas não se enquadram em espécie do gênero racismo, pois são peculiares e distintas. São inaceitáveis não por ser racismo, mas sim por serem o que são, praticas de ódio por homotransfobia.