Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram junto com os ministros Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, e Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção (MI) 4733, para reconhecer omissão do Congresso em legislar sobre a criminalização da homofobia e da transfobia e equiparar práticas ao crime de racismo, dando interpretação conforme a Constituição enquanto não houver legislação específica. A seção seguinte ocorrerá na próxima semana.
Na quarta seção sobre o tema, Fachin iniciou a leitura do voto dele por volta das 14h30min e concluiu cerca de uma hora depois. Ele julgou procedente o MI para reconhecer a mora do Congresso e propôs enquadrar — até que o Congresso venha a legislar — a homofobia e a transfobia como crime de racismo, previsto na Lei 7.716. Fachin começou elogiando o voto do ministro Celso de Mello, que concluiu seu voto na quarta-feira (20). Logo no início do voto, Fachin reconheceu a legitimidade da impetrante, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.
— O fato de tramitarem projetos de lei sobre a matéria no Congresso Nacional não afasta a omissão constitucional — disse.
Fachin afirmou que o direito constante no inciso 41 do art. 5º da Constituição contém efetivamente uma obrigação, reforçando que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". E destacou que a "proteção de direitos fundamentais pode também implicar a interpretação de tipos penais", e que "não se pode permitir a omissão do Legislativo".
Em seguida, foi a vez de Moraes lembrar que o Congresso legislou e estabeleceu leis penais para proteger crianças, mulheres e até consumidores, e o único grupo que ficou excluído de proteção integral pelo Congresso (por lei) foi o dos LGBTs.
O voto que encerrou a seção desta quinta-feira (21) foi do ministro Luís Roberto Barroso, que começou falando que os números de ocorrências de violência contra a população LGBT são "bastante expressivos". Barroso alertou que um dos papéis do Supremo, que deve ser exercido em situações muito excepcionais, é o "papel iluminista, que é empurrar a história, mesmo contra vontades majoritárias, para indispensável avanço civilizatório"
— Não escapará a ninguém que tenha olhos a ver e coração para sentir que a comunidade LGBT é claramente um grupo vulnerável vítima de discriminações e de violência. Sendo assim, o papel do Estado é intervir para garantir o direito dessas minorias.
A seção foi encerrada por volta das 18h30min e o tema continuará sendo discutido — com a votação dos outros ministros — na próxima semana.
A ADO 26 foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Além dela, o Supremo julga em conjunto o Mandado de Injunção (MI) 4733 apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que tem o ministro Edson Fachin como relator. Ambas ações solicitam ao Supremo reconhecer a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia, enquadrando como crimes de racismo os atos de violência e discriminação contra homossexuais e transexuais até que o Legislativo decida sobre o tema.
O QUE DIZEM AS AÇÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26
Quem é o relator: ministro Celso de Mello
Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que homofobia e transfobia sejam reconhecidos como racismo, que o STF declare que o Congresso foi omisso em não votar até agora projeto que criminalize o preconceito contra LGBT+ e coloque prazo de até um ano para o Congresso legislar sobre o tema.
Nesta ação, a Câmara se defendeu dizendo que aprovou, em 2001, o projeto de Lei 5.003 e o enviou para análise do Senado, que nunca o votou. O Senado, por sua vez, disse que não foi omisso e sublinhou que cabe a ele decidir o tema agora.
Mandado de Injunção 4733
Quem é o relator: ministro Edson Fachin
A ação, movida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABGLT), pede que o STF reconheça a homofobia como crime de racismo ou como crime de discriminação que atenta contra liberdades individuais. Aqui, tanto Câmara quanto Senado afirmaram que não foram omissos.