Depois de duas sessões do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, votou para reconhecer omissão do Congresso em legislar sobre a criminalização da homofobia e da transfobia e equiparar práticas ao crime de racismo, dando interpretação conforme a Constituição enquanto não houver legislação específica. Na semana passada, o decano já havia indicado inércia do Parlamento no caso. Foi a terceira sessão do STF para tratar sobre o tema. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21). Ainda falta o voto do relator MI 4733, o ministro Edson Fachin. Depois deste voto, os demais ministros também votarão.
A ADO 26 foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Além dela, o Supremo julga em conjunto o Mandado de Injunção (MI) 4733 apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que tem o ministro Edson Fachin como relator. Ambas ações solicitam ao Supremo reconhecer a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia, enquadrando como crimes de racismo os atos de violência e discriminação contra homossexuais e transexuais até que o Legislativo decida sobre o tema.
Mello leu os 18 tópicos de seu voto antes de finalizar sua decisão. Segundo o ministro, atos homofóbicos são formas contemporâneas de racismo. Ele propõe submeter crimes de homofobia e transfobia à mesma tipificação do racismo. Racismo é criminalizado na Lei 7.716/1989 que fixa: serão punidos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com pena de dois a cinco anos.
— Racismo, esse preconceito perverso, designa toda forma de intolerância que fomenta ódio e divisões entre grupos sociais. Preconceito desumaniza a pessoa. O problema da homofobia supera a expressão "gay". Diferenças entre raças e sexos não podem ser discriminatórias. O Estado tem o dever de atuar em defesa de postulados essenciais e contra qualquer comportamento intolerante de conduta desviante — argumentou Mello.
Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello
O QUE DIZEM AS AÇÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26
Quem é o relator: ministro Celso de Mello
Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que homofobia e transfobia sejam reconhecidos como racismo, que o STF declare que o Congresso foi omisso em não votar até agora projeto que criminalize o preconceito contra LGBT+ e coloque prazo de até um ano para o Congresso legislar sobre o tema.
Nesta ação, a Câmara se defendeu dizendo que aprovou, em 2001, o projeto de Lei 5.003 e o enviou para análise do Senado, que nunca o votou. O Senado, por sua vez, disse que não foi omisso e sublinhou que cabe a ele decidir o tema agora.
Mandado de Injunção 4733
Quem é o relator: ministro Edson Fachin
A ação, movida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABGLT), pede que o STF reconheça a homofobia como crime de racismo ou como crime de discriminação que atenta contra liberdades individuais. Aqui, tanto Câmara quanto Senado afirmaram que não foram omissos.