Por Lisandra Dornelles, policial civil, médica veterinária e presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul
Levar o cão para a beira da praia abrange algo muito maior do que a possível interação prazerosa do tutor com seu animal de estimação. Duas questões fundamentais precisam ser consideradas: legislação e saúde única. Os animais não têm consciência dessas questões, cabendo ao seu tutor a responsabilidade de interpretar e cumprir essas normas e zelar pelo seu bem-estar.
Assim como a pessoa tem o dever (como tutor) de manter em dia a saúde de seu pet, tem o dever (como cidadão) de respeitar as regras de convivência do local onde se encontra. Se a pessoa se recusa a cumprir seu dever de cidadão, o que garante que cumprirá o dever de tutor?
Há doenças que são transmitidas dos cães para o homem, das quais podemos destacar os parasitas externos, como pulgas (entre elas o bicho-de-pé), carrapatos e ácaros (sarnas) e parasitas internos (desde simples verminoses até dirofilariose, bicho geográfico, giardíase e leishmaniose). O seu cão pode estar livre de todas elas e adquiri-las de outros animais que frequentam a praia, dentre eles cães abandonados que não dispõem de cuidados de saúde.
Existe também a possibilidade de ocorrerem brigas com outros animais e ataques a banhistas, mesmo que seu cão seja dócil. Além de outros tipos de enfermidades que podem acometer seu pet, através do ambiente, como dermatites, otites e problemas oculares.
Temos que ter em mente que, em um mundo civilizado, o direito de um indivíduo acaba onde começa o do outro. Então, em respeito às leis, aos outros banhistas e ao seu próprio pet, não leve seu cãozinho para a praia.