Por Lucas dos Santos Rocha Willadino, advogado, mestre em Direito Penal pela UFRGS
As notícias veiculadas nos últimos dias acerca dos pretensos ilícitos praticados no âmbito do Sport Club Internacional, descortinadas após profunda e complexa investigação procedida pelo Ministério Público, reacendem o debate sobre a necessidade de criminalização da corrupção entre particulares no ordenamento jurídico pátrio.
Como cediço, os comportamentos tido como corruptos – ou seja, quando há um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas para obter vantagens indevidas através de uma violação de deveres funcionais – somente são responsabilizados criminalmente, no Brasil, se ao menos um dos envolvidos é agente público (ou a ele equiparado). Tutela-se, assim, a Administração Pública, especialmente a sua moralidade e a preservação dos recursos coletivos.
Já quando transposta a discussão para a esfera privada, ainda que seja facilmente detectável a prática de condutas igualmente corruptas e imorais, não existe na nossa legislação um tipo penal específico, na contramão do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos economicamente. Apenas para exemplificar, nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão, Alemanha, Espanha, Itália, França, Portugal, dentre tantos outros, a criminalização da corrupção entre particulares é uma realidade.
Com atraso, o Brasil, signatário dos principais documentos internacionais de combate à corrupção, começa a desenvolver um tipo penal específico sobre o tema, ainda em fase de proposta legislativa, sem perspectiva imediata de aprovação. Casos como o da operação acima citada são cada vez mais comuns na economia brasileira, sendo indispensável um tratamento adequado pelo sistema processual penal. Penalizar criminalmente as condutas corruptas estritamente particulares representa um avanço na tutela da livre e leal concorrência, reforça o liame de confiabilidade que deve existir nas relações laborais, bem como protege o capital social das empresas e instituições. Mais do que isso, promove a ética e a moralidade em todas as relações sociais, fator primordial para o regular desenvolvimento de qualquer nação.