Por Alcides Debus, empresário, presidente da CDL de Porto Alegre
Os direitos trabalhistas, bem como o direito de ação em relação a créditos resultantes de relação de trabalho, estão previstos e garantidos pela Constituição Federal como cláusulas pétreas. Dito isso para não haver qualquer dúvida, afirmo que sou favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Extingui-la não significa que o trabalhador perderá a prerrogativa de reclamar eventuais direitos não cumpridos. Mudaria, apenas, o âmbito de julgamento: em vez da Justiça do Trabalho, seria a Justiça Comum ou a Justiça Federal.
A Justiça do Trabalho opera com uma estrutura que, conforme a publicação Justiça em Números 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), custou R$ 18,28 bilhões aos cofres públicos. Em um recorte a partir do Rio Grande do Sul, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o custo atingiu R$ 1,57 bilhão em 2017. Se esse valor, no mesmo período de referência, pudesse ter sido aplicado pelo governo em saúde, segurança e educação no RS, resultaria em um incremento significativo, sempre de dois dígitos, em uma das três áreas consideradas prioridade para garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população.
Assim, a escolha de uma nova destinação desse R$ 1,57 bilhão poderia significar um aumento de 34,1% em investimento na saúde (crescimento na alocação de R$ 4,604 bilhões para R$ 6,176 bilhões). Caso a área contemplada fosse a segurança, o percentual de aumento seria de 24,7% (de R$ 6,370 bilhões para R$ 7,942 bilhões). Se a educação recebesse o valor, representaria 19,3% a mais (de R$ 8,127 bilhões para R$ 9,699 bilhões). Os números-base de alocação estão no Balanço Geral de 2017 (Governo RS; Sefaz RS e Cage RS).
Recentemente, a reforma trabalhista já demonstrou ser um grande passo para um novo comportamento vital ao desenvolvimento do país. Ela funcionou como uma espécie de mudança cultural do brasileiro, há tempos acostumado com a judicialização em todas as esferas do Direito.
Essa mudança de comportamento fica evidente diante dos dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De janeiro a setembro de 2018, o número de ações trabalhistas ajuizadas caiu 36,06% em relação ao mesmo período de 2017. Enquanto nada custava ao empregado entrar com uma ação, era crescente o volume de reclamatórias trabalhistas. Com a reforma, o empregador deixou de ser a única parte sujeita ao ônus dessas iniciativas. É crucial que o empreendedor e o empresário – quem cria emprego e movimenta a economia – deixem de ser vistos como pessoas insensíveis e calculistas, com foco único no lucro.
A Justiça do Trabalho deve ser extinta para não ceder espaço ao protecionismo e se reequilibrar a relação entre as partes, evitando a judicialização dos conflitos, incentivando a conciliação e otimizando os recursos. Afinal, a Justiça é para todos.