Por Lídio Aníbal Lopes Nunes, biólogo
Será que foi preciso Brumadinho? Será que não aprendemos com a tragédia de Bento Rodrigues? O que será preciso que se entenda e se valorize os métodos, as técnicas, os procedimentos, as normas e as leis de proteção ao meio ambiente e as populações localizadas em áreas de risco para que não mais ocorram tragédias como essas?
É normal que fiquemos traumatizados com esses eventos. Sempre pensamos que poderia acontecer conosco, com familiares, amigos e conhecidos. Passados quatro anos do episódio da Samarco, o que foi feito para que não mais ocorressem outras tragédias como essas? Ocorreu, não ali no mesmo local, mas em outro na mesma Minas Gerais. Não aprenderam? Esqueceram ou viraram as costas para o sofrimento das famílias que perderam seus familiares nessas duas tragédias. Não veem que existem inúmeras situações semelhantes em outros locais do país.
Cito outros setores da economia que são de alto potencial poluidor e de risco à saúde e segurança das populações, tais como a existência de depósitos de produtos químicos em meio à malha urbana. Existe algum sistema, programa ou método das administrações públicas que previnam a ocorrência de novas tragédias? Não chamem a isto de "acidente". Em Bhopal, na Índia, um funcionário abriu uma válvula e introduziu água em um depósito de produto químico incompatível com o líquido. Três mil pessoas morreram dormindo e outras dez mil sofreram e sofrem até hoje a contaminação pela emanação gasosa tóxica do produto resultante da mistura. Não podemos esquecer esta tragédia e achar que ocorreu longe do Brasil e que estamos imunes a esta ocorrências.
A flexibilização, o abrandamento e a minimização do valor e da importância das leis que regem a proteção ao meio ambiente no Brasil vão na contramão da precariedade das estruturas públicas responsáveis pela proteção e segurança do meio ambiente e saúde humana. Os especialistas em proteção ambiental estão a todo o momento advertindo para os riscos decorrentes do descaso de quem tem obrigação de fiscalizar, monitorar e prevenir eventos potenciais de ocorrência de danos à saúde e à segurança da população.
É preciso que se compreenda que a aplicação das leis já existentes é o melhor caminho para que haja prevenção e controle das áreas e empreendimentos de risco.