Por Guilherme Monteiro, advogado
"Que tempos são estes, em que temos que defender o óbvio?"
(Bertolt Brecht)
O general Hamilton Mourão – candidato a vice-presidência – em uma palestra para lojistas em Uruguaiana-RS nesta semana, deu a seguinte declaração: "Temos algumas jabuticabas que a gente sabe que é uma mochila nas costas de todo empresário brasileiro. Jabuticabas brasileiras: 13º salário. Se a gente arrecada doze, como pagamos treze? É complicado". E, prosseguindo em seu discurso, sacramentou "o Brasil é o único lugar que a gente, quando entra em férias, ganha mais (...) são coisas nossas, essa legislação sempre dita social, mas com o chapéu dos outros, não o do governo".
Diante de tamanho desconhecimento das regras e de suas origens destes direito (constitucionalmente consagrados, diga-se), me vejo obrigado a defender o óbvio. Afirmar que o décimo terceiro é um salário "extra" demonstra falta de conhecimento da legislação e do motivo prático da existência dele. Vejamos:
Se o trabalhador recebe um salário mensal de R$ 1 mil e o mês tem, convencionalmente, 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 250. Como o ano tem 52 semanas, se multiplicarmos R$ 250 (salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 13 mil. Contudo, se fossemos seguir o calendário mensal, o trabalhador só receberia por 48 semanas, tendo trabalhado 52. Assim, o décimo terceiro salário não é uma benesse destituída de fundamento, mas a mera contraprestação de um serviço realizado. Defender que ele não é devido é o mesmo que dizer que o trabalho não precisa ser remunerado.
As férias não são apenas um período de "ausência de prestação de serviço". Há que se atribuir a elas um caráter de saúde pública, pois conserva a saúde física e mental do trabalhador. Nesse sentido, as férias constituem-se em direito fundamental do ser humano. Disso não se pode discordar. Então, não basta que o trabalhador pare de prestar o serviço, se não que ele "desligue" do trabalho por um tempo. Trabalhador descansado sofre menos acidentes, tem menos afastamentos por doenças, além de render mais à empresa.
No Brasil, então, seguiu-se uma tradição jurídica latino-americana (não é uma posição isolada do Brasil, portanto) de valorizar as férias, acrescendo às férias um valor a mais. De nada adiantaria suspender o trabalho se o trabalhador não pode usufruir do descanso. Por outro lado, essas verbas – especificamente – atendem a uma reivindicação não só dos trabalhadores. Essa injeção de dinheiro extra na economia atende também a um anseio dos setores do turismo e do comércio de final de ano.
Portanto, comparar estes direitos à jabuticaba (coitadas da fruta, sempre usada como referência à coisas que só existem no Brasil) é falta de informação e bom senso.