Por José Guilherme Kliemann, diretor-presidente do IPE Prev
O Rio Grande do Sul está fortalecendo o Instituto de Previdência do Estado (atual IPE Prev) como Gestor Único do Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/RS). Hoje, o Instituto está evoluindo na modernização da gestão, apoiado por diversos projetos que promovem a especialização da instituição que resguarda os principais benefícios previdenciários dos servidores efetivos do Estado.
A recente Lei Complementar 15.143/18 atende rigorosamente ao que prevê a Constituição Federal (art. 37, caput e inc. XII; 40, § 20; 194), assim como a exigências da legislação federal. Constata-se, portanto, o cumprimento às normas constitucionais e legais por parte do governador do Estado, com as mudanças realizadas no IPE Prev.
No caso da centralização da gestão dos fundos capitalizados pelo Instituto, tema que está em análise pela Assembleia Legislativa neste momento, trata-se de medida necessária para garantir a transparência e os melhores resultados na administração dos recursos e no pagamento dos benefícios previdenciários.
A antecipação de repasse aos demais Poderes e instituições com autonomia administrativa, além de ferir o princípio isonômico, acarretaria a obrigação do IPE Prev e do Estado de aportar recursos extraordinários ao pagamento de benefícios. Isso estaria gerando mais desequilíbrio e indo no sentido oposto a uma administração eficiente dos recursos previdenciários.
Com a perda da rentabilidade decorrente da antecipação do repasse, da ordem de 47%, de acordo com cálculos atuariais, o Gestor Único acabaria por financiar tal adiantamento (não orçamentário, frise-se) à custa do patrimônio previdenciário dos servidores públicos estaduais e do incremento de transferências do Tesouro, por meio de tributos suportados pela sociedade.
Assim, o veto governamental ao repasse diferenciado de valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários em verdade visa a resguardar o direito do conjunto de segurados, dependentes e pensionistas do RPPS/RS, de modo igualitário, a partir de uma gestão direcionada a atender às justas expectativas de proteção social contempladas na Constituição e na lei.