No Dia Internacional da Síndrome de Down, uma desembargadora do Tribunal de Justiça do RJ publicou nas redes sociais: "O que será que essa professora com síndrome de Down ensina a quem? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?".
Esse comentário, além de preconceituoso e discriminatório, demonstra que a julgadora desconhece a síndrome de Down e a legislação vigente.
Para o Direito, as pessoas maiores e que têm essa síndrome, por muitos anos, foram consideradas relativamente incapazes, ou seja, sozinhas não podiam praticar atos da vida civil, casar-se, vender, locar, dentre outros. Precisavam de acompanhamento de um curador, sob pena de invalidade dos atos.
Entretanto, o Estatuto do Deficiente (Lei n° 13.146/2015) trouxe enormes alterações ao Direito, principalmente ao considerar plenamente capaz, para os atos da vida civil, qualquer deficiente mental, maior de idade e que exteriorize vontade, incluindo quem tem a síndrome de Down. A partir dessa lei, passaram a ter capacidade plena, podendo, sozinhos, sem autorização, casar-se, exercer direitos sexuais, direito à família, à guarda, à adoção, celebrar negócios jurídicos. O objetivo dessa lei foi justamente assegurar a efetivação de seus direitos relativos à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, entre outros, que decorrem do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, as pessoas com síndrome de Down podem ser diferentes geneticamente, mas têm assegurados os mesmos direitos que qualquer pessoa sem deficiência, sendo dever do Estado, da sociedade e da família assegurar que se concretizem.
A douta julgadora tem muito a aprender com a professora que tem síndrome de Down
ISABEL CRISTINA PORTO BORJES
Advogada
O comentário da desembargadora demonstra total desconhecimento da legislação vigente, o que envergonha o Poder Judiciário, mormente vindo de uma pessoa que tem uma função extremamente importante e de quem se espera respeitar a Constituição e proteger a dignidade humana.
Em vez de ficar postando "imbecilidades" nas redes sociais, a julgadora deveria atualizar-se acerca das legislações do país, incluindo o Estatuto do Deficiente, que objetiva a inclusão social e a concretização da cidadania dessas pessoas.
A douta julgadora tem muito a aprender com a professora que tem síndrome de Down: a ter respeito e não preconceito!